19.04.2021-4) Extinção da Aplicação do Regime para Embarcações ou Plataformas, Item: 4 - Versão anterior a 11.02.2021
Versão anterior (não mais vigente):
4 - DA SAÍDA DEFINITIVA DE EMBARCAÇÕES OU PLATAFORMAS CARREGADAS EM UMA EMBARCAÇÃO "HEAVY LIFT"
Nesta seção serão abordados os procedimentos relativos à saída definitiva de embarcações ou plataformas quando estas tiverem o tratamento de carga, ou seja, quando estes bens forem efetivamente embarcados em um veículo apropriado para este tipo de transporte - as denominadas embarcações "Heavy Lift" -, com a emissão, inclusive, de conhecimento de carga marítimo.
Assim, da mesma forma que na seção anterior, o beneficiário deverá providenciar a reexportação dentro do prazo de vigência do regime, assim considerado a data do efetivo pedido de recepção da DU-E (formalizado no dossiê ou processo digital respectivo) ou a própria recepção por AFRFB no módulo CCT da DU-E correspondente, desde que observadas as seguintes condições:
1) a DU-E deverá ser registrada na unidade da RFB em que o despacho da reexportação será processado;
2) o recinto aduaneiro a ser utilizado será o recinto virtual vinculado à unidade da RFB de despacho constante da Tabela de Recintos, criado exclusivamente para este tipo de operação. Portanto, será considerada irregular:
a) a recepção das embarcações por recintos físicos situados em Terminais Portuários localizados em Portos Organizados ou em Terminais de Uso Privado; ou
b) a utilização de despacho domiciliar.
Já sobre os procedimentos a serem observados, o beneficiário deverá:
1) registrar a DU-E de acordo com as orientações acima;
2) juntar ao dossiê ou processo digital de controle de prazo de vigência do regime, de forma tempestiva, o pedido de recepção da DU-E por AFRFB. Ressalta-se aqui que a recepção da DU-E efetivada diretamente por AFRFB no módulo CCT, desde que de forma tempestiva, terá a mesma validade do referido pedido de juntada;
3) após o respectivo desembaraço da DU-E, se for o caso, o beneficiário deverá solicitar à unidade da RFB de despacho correspondente a efetivação da entrega, pelo módulo CCT, da embarcação desembaraçada ao transportador efetivo que, nesta situação, será pessoa jurídica diversa do exportador.
Quanto aos procedimentos a serem executados pelo transportador, cabem os seguintes:
1) promover a manifestação dos dados de embarque no módulo CCT do Portal Único no prazo de sete dias, contado da data de emissão do passe de saída da embarcação trasportadora "Heavy Lift";
2) atestar se ocorreu o evento CCE (carga completamente exportada) e a respectiva averbação da DU-E.