2021-04-20-1) Disposições Gerais no Repetro-Industrialização
Publicado em
02/10/2020 07h06
Atualizado em
20/04/2021 14h27
7.1.3) Dúvida: Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º; IN RFB nº 1.901, de 2019, art. 10.
Assunto: Transferência de responsabilidade.
< incluído em 13/02/2020 >
Pergunta: A responsabilidade da destinação após a venda do produto final é única e exclusiva do comprador (pessoa jurídica habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped)?
Resposta: Após a emissão da nota fiscal de venda do fabricante-vendedor e a entrega do bem ao adquirente, a responsabilidade passa a ser desse último, conforme dispõe o § 1º do artigo 10 da IN RFB nº 1.901, de 2019. É importante que o fabricante-vendedor possua comprovante comprobatório da entrega do bem para demonstrar a transferência de responsabilidade.