C.1 - Garantia
C.1.1) Legislação: IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 15; IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 10.
Assunto: Situação das garantias já prestadas ou com pedidos em análise antes da publicação da IN RFB nº 1.880, de 3 de abril de 2019.
< incluído em 06/06/2019 >
<atualizado em 07/10/2020>
< Numeração anterior a 12.05.2021: 4.5.1 >
Pergunta: Como ficam as garantias já prestadas ou os pedidos em análise antes da dispensa de prestação de garantia promovida pela IN RFB nº 1.880, de 2019, no caso de bens admitidos com base no Repetro-Sped? E no caso do Repetro? Caso se aplique a regimes já concedidos, qual o procedimento para baixa das garantias?
Resposta: A prestação de garantia foi dispensada no âmbito do Repetro-Sped, sem qualquer exceção (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 10). Logo, a referida dispensa aplica-se para casos futuros ou pendentes de análise, inclusive em relação àqueles não analisados pela Administração até a publicação da IN RFB nº 1.880, de 2019 (Código Tributário Nacional, art. 105).
Em relação aos pedidos de aplicação do regime concedidos antes da publicação da IN RFB nº 1.880, de 2019, a garantia permanece válida até 04/04/2019 por se tratar de ato jurídico perfeito. Podendo, portanto, ser utilizada pela Administração, na eventual hipótese de apuração de descumprimento de regime ocorrido antes de 05/04/2020.
O beneficiário não precisa requerer a baixa da garantia prestada, uma vez que, a partir de 05/04/2020, ela foi dispensada expressamente pela norma sem a exigência de qualquer providência adicional por parte do beneficiário do regime.
Em relação ao Repetro, aplicam-se os mesmos procedimentos acima previstos (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 15).
LEGISLAÇÃO