Notícia Siscomex Exportação nº 8, de 26/02/2002
IN SRF NR. 127/2002
INFORMO ABAIXO OS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS PELOS EXPORTADORES E IMPORTADORES QUE SE BENEFICIAREM DAS NOVAS SITUAÇÕES DE DISPENSA DE SAÍDA FÍSICA INSTITUÍDA PELA IN SRF NR. 127/2002.
A - CABE AO EXPORTADOR:
1 - INFORMAR O CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80150 - VENDA A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR OU 80160 - VENDA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL, NO RE, CONFORME O TIPO DE EXPORTAÇÃO A SER REALIZADA;
2 - INFORMAR A UNIDADE DE DESPACHO IGUAL À UNIDADE DE EMBARQUE;
3 - SOLICITAR À UNIDADE JURISDICIONANTE A VINCULAÇÃO DO SEU CNPJ AO RECINTO ESPECIAL 2222222 - SAÍDA FÍCTA, PARA QUE POSSA PROCEDER À INFORMAÇÃO DA PRESENÇA DE CARGA NESSE RECINTO;
4 - INDICAR NA DDE A VIA DE TRANSPORTE 10 - ENTRADA/SAÍDA FÍCTA.
B - CABE AO IMPORTADOR:
1 - INFORMAR NA DI, ALÉM DOS DADOS CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO PARAG. 2º DO ART. 2º DA REFERIDA INSTRUÇÃO, O NÚMERO DO RE NO CAMPO DOCUMENTO VINCULADO DA SUBFICHA 1 DA FICHA MERCADORIA DA ADIÇÃO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA