Notícia Siscomex Exportação nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de 2002
IN SRF NR. 127/2002
TENDO EM VISTA A IN SRF NR. 127/2002 QUE DISPÕE SOBRE O DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO COM DISPENSA DE SAÍDA FÍSICA DO PRODUTO DO TERRITÓRIO NACIONAL, INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS A SEREM UTILIZADOS NO SISCOMEX:
A) FORAM CRIADOS DOIS CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO ABRANGENDO AS DUAS SITUAÇÕES APRESENTADAS NA REFERIDA INSTRUÇÃO:
80150 - VENDA A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR;
80160 - VENDA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL.
B) SOMENTE DEVERÁ SER PERMITIDA A ELABORAÇÃO DE DDE ASSOCIADA A RE COM OS REFERIDOS CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO SE AS UNIDADES DE DESPACHO E EMBARQUE FOREM IGUAIS;
C) PARA ESTAS NOVAS SITUAÇÕES DEVERÃO SER UTILIZADOS A VIA 10 - ENTRADA/SAÍDA FÍCTA E O RECINTO ESPECIAL 2222222 - SAÍDA FÍCTA, PORTANTO ESTÃO VIGENTES TODAS AS OBSERVAÇÕES REFERENTES A ESTA VIA E A ESTE RECINTO CONSTANTES DA NOTÍCIA SISCOMEX NR. 019, DE 07/08/2001, RELEMBRANDO QUE:
1 - A PRESENÇA DE CARGA SOMENTE SERÁ INFORMADA PELO EXPORTADOR NO RECINTO ESPECIAL 2222222;
2 - A UNIDADE LOCAL DEVERÁ SOLICITAR À COANA CADASTRAMENTO PARA SUA UNIDADE DO RECINTO 2222222, NA TABELA 61 - RECINTO ALFANDEGADO, E DA VIA 10, NA TABELA 60 - ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL, ATRAVÉS DO FAX (02161) 412-1543;
3 - A UNIDADE LOCAL INCLUIRÁ O RECINTO ESPECIAL 2222222 NO CADASTRO DE LOTAÇÃO, ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO LOT-INC, VINCULANDO AO RECINTO OS CNPJ DOS EXPORTADORES AUTORIZADOS A PROCEDER À EXPORTAÇÃO FÍCTA (CAMPO "ARMAZÉNS"). A NÃO VINCULAÇÃO IMPEDIRÁ A INFORMAÇÃO DE PRESENÇA DE CARGA PELO EXPORTADOR.
D) A DISTINÇÃO DOS REGIMES DE EXPORTAÇÃO UTILIZADOS NO RECINTO 2222222 DEVERÁ SER FEITA PELA UNIDADE ATRAVÉS DA INCLUSÃO DE DIFERENTES SETORES NO CADASTRO DE LOTAÇÃO;
E) ENQUANTO NÃO FOREM IMPLANTADOS NO SISTEMA AJUSTES DESTES NOVOS CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO ÀS CRÍTICAS ESTABELECIDAS (UNIDADE DE DESPACHO IGUAL A DE EMBARQUE, OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA 10 PARA OS ENQUADRAMENTOS EM QUESTÃO), A COANA INCLUIRÁ OS CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO EM QUESTÃO COMO PARÂMETRO PARA O CANAL VERMELHO COM INIBIÇÃO DO FATOR DE AJUSTE;
F) O IMPORTADOR DEVERá INFORMAR NA DI, ALéM DOS DADOS CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO PARAG. 2º DO ART. 2º DA REFERIDA INSTRUçãO, O NúMERO DO RE NO CAMPO "DOCUMENTO VINCULADO" DA SUBFICHA 1 DA FICHA MERCADORIA DA ADIçãO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA