Disposições Finais e Transitórias no Repetro-Sped
1.1 - Disposições sobre a Pandemia do Coronavírus
Foi publicada, em 07/05/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020, que estabeleceu, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
A pandemia decorrente do COVID-19 se alastrou pelo mundo e tem impactado de forma também mundial o fluxo de mercadorias entre os países. Diversos setores econômicos demandaram a Coana desde o início do ano para que fossem simplificados os procedimentos aduaneiros evitando o prejuízo certo dos intervenientes, dadas as restrições, inclusive de locomoção, impostas pelo contexto atual de estado de emergência na saúde pública.
Considerando que o controle dos processos relativos aos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais, especialmente os regimes de Admissão Temporária, Repetro e Repetro-Sped, demandam, de modo intermitente, a abertura de grande quantidade de dossiês, bem como a presença física de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), de despachantes aduaneiros e demais intervenientes do comércio exterior. Em alguns casos, como o de bens transportados ao amparo do Carnê ATA, que é um documento em papel, a necessidade de comparecimento presencial às unidades da RFB é essencial.
As restrições ficaram ainda mais claras após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e da publicação da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, que autorizou medidas de gestão objetivando a proteção e contenção de contágio do coronavírus (COVID-19).
1.2 - Procedimentos Aduaneiros Durante a Pandemia
Em relação aos procedimentos aduaneiros podemos destacar os seguintes pontos da IN RFB nº 1.947, de 2020:
1.1) todo requerimento relacionado a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais (concessão, prorrogação, extinção, mudança de beneficiário, etc.) poderá ser solicitado com base em simples requerimento do interessado a ser anexado ao dossiê digital de atendimento de controle de prazo do regime ou, caso inexistente, solicitar a formalização de um novo dossiê para anexação de tal requerimento;
1.2) deverão ser anexados a este dossiê digital, juntamente a este requerimento, os documentos instrutivos que estiverem na disponibilidade do interessado;
1.3) esse procedimento simplificado alcançará todos os pedidos ocorridos durante o período de 04 de fevereiro de 2020 até 30 de setembro de 2020;
1.4) os documentos instrutivos restantes (que não puderem ser obtidos durante o período de 4 de fevereiro a 30 de setembro de 2020) deverão ser disponibilizados à RFB até 30 de outubro. Importante: O interessado não precisa justificar o motivo da dificuldade de não obtenção de tais documentos;
1.5) a utilização dos procedimentos simplificados estabelecidos pela IN RFB nº 1.947, de 2020, não significa ter o pedido concedido, o qual poderá ser reavaliado, posteriormente, quando disponível todos os documentos instrutivos;
1.6) a utilização dos procedimentos simplificados estabelecidos pela IN RFB nº 1.947, de 2020, não altera o fato gerador e não dispensa o recolhimento tempestivo dos tributos eventualmente devidos.