Siscomex Remessa
Histórico | Acesso via web pelos operadores e órgãos fiscalizadores | Manual operacional do sistema | Contato Serpro para suporte ao sistema | Procedimento para habilitação de usuário servidor de órgão anuente | Procedimento para habilitação de usuário representante dos operadores
A Receita Federal do Brasil (RFB) implantou em outubro de 2010 o Siscomex Remessa, um sistema informatizado destinado ao controle das remessas internacionais porta a porta, transportadas por empresas de courier.
A informatização permitiu reduzir a burocracia, agilizar o fluxo de liberação das remessas e conferir maior segurança e melhor controle aduaneiro nas operações de comércio exterior efetuadas por meio de empresas de courier. E isto foi possível pelas características do sistema e do modelo de controle a ele associado, destacando-se:
- Eliminação de exigências burocráticas relativas à entrega de documentos impressos;
- Transparência dos procedimentos aos intervenientes envolvidos no despacho aduaneiro;
- Aprimoramento dos controles da RFB pela possibilidade de gestão de risco com base em informações eletrônicas, resultando em seleção mais ágil e eficiente;
- Recebimento das informações eletrônicas antes da chegada da carga no País, permitindo antecipar o início dos trabalhos de fiscalização da RFB e demais órgãos fiscalizadores e reduzindo, em consequência, o tempo de passagem da carga em recinto aduaneiro;
- Cooperação na melhoria da seleção de cargas para fiscalização por outros órgãos (Anvisa, VIGIAGRO), por meio de solução Single Window; e
- Possibilidade de aperfeiçoamento da legislação, ampliação de mercado e eliminação de limites que dependiam da informatização do controle.
Em 20/09/2016, a RFB implantou uma segunda versão do sistema, que passou a chamar-se Siscomex Remessa. Esta nova versão, mais moderna, oferece um melhor desempenho operacional do sistema, maior automatização de etapas reduzindo intervenções manuais e inova no acesso dos operadores que poderá se dar por estrutura própria (comunicação entre máquinas) ou na forma até então disponível, via web por acesso de usuário por certificado digital. O acesso via estrutura própria permite ganhos de automação na comunicação entre os sistemas das empresas de courier e o Siscomex Remessa.
Em 18/10/2017 o Siscomex Remessa passou também a ser utilizado pelos Correios (ECT) para controle do despacho aduaneiro de remessas postais internacionais.
O acesso ao sistema é restrito à RFB, aos demais órgãos fiscalizadores, aos Correios (ECT) e às empresas de courier, por intermédio dos seus representantes legais com os perfis de acesso devidamente habilitados, mediante utilização de certificado digital.
ACESSO VIA WEB PELOS OPERADORES E ÓRGÃOS FISCALIZADORES
Para acesso via web ao Siscomex Remessa pelos representantes dos Correios (ECT) e das empresas de courier, e pelos servidores dos órgãos fiscalizadores (exceto RFB), devidamente habilitados, e com certificado digital, clique aqui.
Para auxiliar no uso do sistema Siscomex Remessa pelos usuários que o utilizam via web, foram elaborados pela RFB manuais operacionais destinados aos diferentes intervenientes do sistema: perfil servidor RFB, perfil servidor anuente e perfil representante dos Correios (ECT) ou empresa de courier. O manual específico está disponível na opção "?" (Ajuda) do Siscomex Remessa, acessível através do login do usuário no sistema.
Para o manual de integração entre o Siscomex Remessa e os sistemas das empresas que utilizam o acesso via estrutura própria, entre em contato com as equipes da RFB de despacho de remessa internacional, nas respectivas unidades onde a empresa pretende se habilitar.
CONTATO SERPRO PARA SUPORTE AO SISTEMA
No caso de problemas no acesso ou no funcionamento do Siscomex Remessa, os usuários dos Correios (ETC), das empresas de courier, ou dos órgãos fiscalizadores deverão registrar uma Solicitação de Serviços ao Serpro, conforme informações abaixo:
- Por telefone: 0800-9782331; ou
- Pela Internet: Página da Central de Serviços do Serpro.
No campo Assunto escolher a opção NOVO SISCOMEX REMESSA
A descrição do problema deve ser bem detalhada, com anexação dos arquivos e telas do sistema, quando for o caso, para que a resolução seja célere. O dados de contato do usuário deve estar atualizado, pois os técnicos do Serpro vão entrar em contato por email ou telefone, caso necessitem de maiores detalhes do problema.
PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE USUÁRIO SERVIDOR DE ÓRGÃO ANUENTE
A habilitação de servidor dos órgãos que operam no Siscomex Remessa (Anvisa, Vigiagro e Ibama) deverá ser solicitada conforme a seguir.
Os procedimentos para habilitação de usuários externos da RFB foram estabelecidos pelas Coordenações de Tecnologia e Aduaneira da RFB através da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017, e demais normativas.
As solicitações poderão ser apresentadas via e-CAC, em formato digital, ou presencialmente, na unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente RFB (nas Alfândegas que jurisdicionam os recintos aduaneiros de despacho de remessa internacional nos casos de servidores que atuam nesses locais ou na Alfândega do Aeroporto de Brasília para servidores das agências e dos órgãos centrais), em formato digital ou em papel, conforme Art. 4º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017 e Capítulos IV e V da IN RFB nº 2.022/2021, instruídas com os seguintes documentos:
1) Ofício: Deve conter a indicação do(s) servidor(es), com a solicitação do perfil FSCANT-CRE do Sistema REMESSA (para o ambiente de Produção) e estar assinado por um dos responsáveis indicados pelos órgãos, conforme abaixo:
a) Servidor da ANVISA, indicado em ofício respectivamente por Gerente-Geral ou Gerente da ANVISA, ou seus substitutos, ou ainda pelo Chefe de Posto de Vigilância Sanitária em PAF (ANVISA), com jurisdição sobre o Recinto Aduaneiro de remessa internacional.
b) Servidor do VIGIAGRO, indicado em ofício pelo Coordenador-Geral do VIGIAGRO, ou seu substituo, ou ainda, pelo Chefe de Serviço de Unidade Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO), com jurisdição sobre o Recinto Aduaneiro de remessa internacional.
c) Servidor do IBAMA, indicado em ofício pelo Diretor de Proteção Ambiental ou Coordenador - Geral de Fiscalização Ambiental ou seus respectivos substitutos, bem como pelo Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas ou Coordenador - Geral de Monitoramento do Uso da Biodiversidade e Comércio Exterior, ou seus respectivos substitutos, ou ainda, pelo Chefe da Unidade do Ibama com jurisdição sobre Recinto Aduaneiro de remessa internacional.
Observação: Caso a solicitação seja para o ambiente de Homologação, o Sistema é REMESSA-HO.
2) Termo de Responsabilidade (Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): Preenchido conforme instruções abaixo:
- I - Identificação do Usuário
Preencher todos os campos.
- II - Qualificação do Usuário
=> Categoria: OUTRO, e informar a condição de funcionário ou servidor de agência ou órgão da administração pública direta ANVISA ou VIGIAGRO ou IBAMA.
=> Tipo de Representação: Não preencher.
- III - Identificação do Representado:
Preencher com os dados da ANVISA ou VIGIAGRO ou IBAMA: Nome, CNPJ e Telefone
=> Atividade do Representado: OUTRO, e informar a atividade de fiscalização do comércio exterior, dentro das respectivas atribuições da agência ou órgão (ANVISA ou VIGIAGRO ou IBAMA)
- IV - Processo de Habilitação
Deixar em branco.
- V - Termo de Responsabilidade
Datar e Assinar: Pode ser por Assinatura Digital observando o Art. 4º, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
3) Documento de Identificação (Art 3º, § 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): Caso a Assinatura do Termo de Responsabilidade não tenha sido realizada por Certificado Digital, o usuário deverá apresentar o original de um documento de identidade ou cópia autenticada dele.
4) Documentos Adicionais (Art 3º, § 6º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): A RFB poderá solicitar documentos adicionais para comprovação do vínculo informado no Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior.
5) Solicitação de Processo Digital de Atendimento (Art. 7º da IN RFB nº 2.022/2021): Para abrir um Processo Digital de Atendimento clique aqui.
Observação: O processo digital deve ser formalizado individualmente em nome do usuário/servidor, e não do órgão público.
IMPORTANTE: Além da habilitação no perfil do Siscomex Remessa, o usuário necessita estar vinculado ao respectivo órgão anuente, no sistema TABWEB, de responsabilidade do MDIC. Esta vinculação é realizada pelo cadastrador local do próprio órgão do usuário.
Maiores detalhes sobre o procedimento de Habilitação em Sistemas Aduaneiros para acesso a sistema que ainda não migrou para o Portal Único do Siscomex clique aqui.
PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE USUÁRIO REPRESENTANTE DOS OPERADORES
A habilitação dos usuários representantes dos operadores, no Siscomex Remessa, deverá ser solicitada conforme a seguir.
Os procedimentos para habilitação de usuários externos da RFB foram estabelecidos pelas Coordenações de Tecnologia e Aduaneira da RFB através da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017, e demais normativas.
As solicitações poderão ser apresentadas via e-CAC, em formato digital, ou presencialmente, em qualquer unidade da RFB (preferencialmente nas Alfândegas que jurisdicionam os recintos aduaneiros de despacho de remessa internacional), em formato digital ou em papel, conforme Art. 4º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017 e Capítulos IV e V da IN RFB nº 2.022/2021, instruídas com os seguintes documentos:
1) Solicitação: Deve conter a solicitação do perfil RESPOP-CRE do Sistema REMESSA (para o ambiente de Produção).
Observação: Caso a solicitação seja para o ambiente de Homologação, o Sistema é REMESSA-HO.
2) Procuração (Art 1º, § 2º, inciso III, alínea “d” da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017).
3) Termo de Responsabilidade (Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): Preenchido conforme instruções abaixo:
- I - Identificação do Usuário
Preencher todos os campos.
- II - Qualificação do Usuário
=> Categoria: Representante Legal
=> Tipo de Representação: Empregado (ou outro tipo, quando for o caso)
- III - Identificação do Representado:
Preencher com os dados da empresa representada: Nome, CNPJ e Telefone
=> Atividade do Representado: Transportador (ou OUTRO: Correios)
- IV - Processo de Habilitação
Deixar em branco.
- V - Termo de Responsabilidade
Datar e Assinar: Pode ser por Assinatura Digital observando o Art. 4º, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
4) Documento de Identificação (Art 3º, § 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): Caso a Assinatura do Termo de Responsabilidade não tenha sido realizada por Certificado Digital, o usuário deverá apresentar o original de um documento de identidade ou cópia autenticada dele.
5) Documentos Adicionais (Art 3º, § 6º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017): A RFB poderá solicitar documentos adicionais para comprovação do vínculo informado no Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior.
6) Solicitação de Processo Digital de Atendimento (Art. 7º da IN RFB nº 2.022/2021): Para abrir um Processo Digital de Atendimento clique aqui.
Observação: O processo digital deve ser formalizado individualmente em nome do usuário/representante legal, e não da empresa.
IMPORTANTE: Além da habilitação no perfil do Siscomex Remessa, o responsável legal da empresa, ou o cadastrador por este designado, necessita incluir o usuário como representante na "Atividade de Operação de Remessa", no sistema Cadastro Aduaneiro.
Maiores detalhes sobre o procedimento de Habilitação em Sistemas Aduaneiros para acesso a sistema que ainda não migrou para o Portal Único do Siscomex clique aqui.