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Caso sua encomenda seja impedida de registro da DIR (Declaração de Importação de Remessa) e não houver proibição ou restrição para importação*, você poderá registrar uma Declaração de Importação (DI ou Duimp), Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou, no caso de exportação, uma DU-E (Declaração Única de Exportação).
*No caso de proibição ou restrição para importação, a encomenda poderá ser devolvida ao exterior.
No caso de precisar registrar DI, Duimp, DSI ou DU-E, você pode optar por contratar um despachante aduaneiro, para facilitar.
DI - Despacho de Importação
A DI ou Duimp pode ser registrada nos seguintes casos:
A DI/Duimp é registrada no sistema Siscomex Importação e, diferentemente da DSI, não há limite de valor.
O destinatário, por conta própria ou por representante legal (despachante aduaneiro, por exemplo), pode registrar DI/Duimp, sendo exigida prévia habilitação para operar no sistema Siscomex Importação.
Essa habilitação prévia (credenciamento) para pessoa física deverá ser realizada na Receita Federal. Veja o passo a passo da solicitação no endereço:
Acesso a Sistemas Aduaneiros para Pessoa Física.
Para registrar uma DI veja as instruções no "Manual Aduaneiro de Importação" no site da Receita Federal.
DSI - Despacho Simplificado de Importação
A DSI poderá ser registrada nos seguintes casos:
A DSI é registrada no sistema Siscomex Importação e poderá ser utilizada para encomendas cujo valor aduaneiro (valor dos produtos + frete + seguro) não passe de US$ 3.000, além de outros casos previstos na legislação.
Em casos excepcionais, é possível que a encomenda seja registrada por meio de DSI formulário.
O Destinatário, por conta própria ou por representante legal (despachante aduaneiro, por exemplo), pode registrar a DSI, sendo exigida prévia habilitação para operar no sistema Siscomex Importação.
Essa habilitação prévia (credenciamento) para pessoa física deverá ser realizada na Receita Federal. Veja o passo a passo da solicitação no endereço:
Acesso a Sistemas Aduaneiros para Pessoa Física.
Para registrar uma DSI veja as instruções em "Declaração Simplificada de Importação" no site da Receita Federal.
O prazo para registrar uma DI/Duimp ou DSI é de 30 dias da chegada da encomenda ao país.
DU-E - Despacho Único de Exportação
No caso de o exportador pessoa física realizar o próprio despacho, será necessário solicitação para acesso aos sistemas da Receita Federal. Veja o passo a passo da solicitação no endereço:
Acesso a Sistemas Aduaneiros para Pessoa Física.
Os bens sujeitos a controles específicos de competência dos órgãos anuentes no comércio exterior, serão desembaraçados somente após apresentação da respectiva anuência.
Para registrar uma DU-E veja as instruções no "Manual de Exportação" no site da Receita Federal.