Como pedir reembolso dos impostos pagos
1. Se o Imposto de Importação e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foram pagos e a encomenda não foi recebida, seja porque foi devolvida ou apreendida, o destinatário poderá solicitar reembolso dos valores dos impostos pagos. O reembolso relativo ao valor dos bens, do frete e do seguro, se houver, ocorrerá nos termos e condições contratuais estabelecidos entre comprador e vendedor.
2. Se a compra foi realizada em site de comércio eletrônico certificado no Programa Remessa Conforme (PRC), o imposto deverá ser pago diretamente ao site. A comprovação de que os valores do Imposto de Importação ou ICMS foram pagos ocorre quando o valor de tais impostos é destacado na página de fechamento do pedido de compra do site certificado no Programa.
3. Se a compra foi realizada em site não certificado no Programa Remessa Conforme (PRC), os impostos não foram pagos antes da devolução ou apreensão. Dessa forma, não cabe o reembolso do Imposto de Importação ou do ICMS.
4. Se a compra foi realizada em site de comércio eletrônico não certificado no Programa Remessa Conforme (PRC), mas teve cobrança depois da chegada ao Brasil com geração de boleto/pix pelo Minhas Importações no site dos Correios e consta a informação no rastreamento de extravio ou roubo, é passível a restituição do Imposto de Importação e/ou ICMS ao comprador. Neste caso o comprador deverá registrar uma reclamação no site dos Correios: https://faleconosco.correios.com.br/faleconosco/app/index.php
5. Se o transporte foi realizado por empresa de courier, acesse o site da empresa para solicitar informações.
Observação: as entidades envolvidas no processo de importação, inclusive a Receita Federal e os Correios, não emitem declarações referentes a devolução de encomendas ao exterior.