Encomendas com valor até US$ 50,00
Regra Geral
Há muitas mentiras e confusão na Internet sobre as compras internacionais de até US$ 50. Alguns dizem que as pessoas têm "direito" a "não pagar impostos" quando importam produtos de outros países até esse valor. Outros chegam a afirmar que a "lei" diz que as importações até o equivalente a 100 dólares dos Estados Unidos estão isentas. Nada disso é verdade! E nem poderia ser. Imagine só se as mercadorias estrangeiras fossem vendidas aqui sem impostos enquanto as nacionais pagam impostos tanto federais quanto estaduais! É claro que a indústria e o comércio nacionais perderiam a competição e a população brasileira, empregos e renda.
Compras Internacionais, em geral, estão sujeitas à cobrança de impostos.
Outras pessoas ainda dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e a Receita Federal processam 100% dos pacotes que chegam ao País.
E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais são tributados em:
60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal
17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador
Programa Remessa Conforme
Mas, e a tal "taxa das blusinhas" para os pacotes até 50 dólares?
Aí estamos falando de uma regra que reduz a tarifa de 60% do I.I. para 20% para compradores pessoas físicas.
E como funciona?
Se você comprou em um site internacional certificado pelo Programa de Remessa Conforme, o imposto federal sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a 20%.
Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.
Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:
20% de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal
17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador
No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de impostos.
Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois o site estará irregular e você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem o benefício do Remessa Conforme.
E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme acima de US$ 50?
Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da seguinte forma:
60% de I.I. = Imposto de Importação, com um desconto fixo de US$ 20,00
17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Compras em sites não certificados no Remessa Conforme / Compras por pessoas jurídicas
- E se eu, como pessoa física, comprar em site não certificado no Remessa Conforme?
- E se eu comprar como pessoa jurídica?
Nesses casos, não importa se você comprou de site certificado no Remessa Conforme e nem mesmo se comprou produtos abaixo de US$ 50. Você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa.
60% de I.I. = Imposto de Importação
17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Saiba mais:
Existem casos especiais em que não é preciso pagar impostos. Para saber mais, clique aqui.
A isenção de encomendas de até US$ 50, enviadas por pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil, deixou de existir desde 1/08/2024.