Devolução por não atendimento à exigência fiscal
1. Consulte sua encomenda pelo código de rastreamento;
2. No decorrer da importação, as autoridades competentes poderão fazer exigências ao destinatário. Se as exigências não forem atendidas no prazo de 30 dias, sua encomenda poderá ser devolvida.
3. No caso de encomendas transportadas pelos Correios, se houver exigência da autoridade competente**, o rastreamento retornará a mensagem:
3.1. Para atender à exigência, você deverá realizar os seguintes passos:
3.1.1 Acessar a página Minhas Importações;
3.1.2 Após realizar o login na página, clique no botão DETALHAR:
3.1.3 Verifique qual é a exigência, como no exemplo abaixo:
3.1.4 Para cumprir a exigência, clique no botão INSERIR DOCUMENTAÇÃO;
3.1.5 Na janela que abrirá, selecione um item no campo CONTEÚDO DO ARQUIVO e faça o upload do arquivo com as informações que vai enviar no botão ESCOLHER ARQUIVO:
3.1.6 Após fazer o upload do arquivo, clique em ADICIONAR.
3.2 Se não houver resposta no prazo determinado ou se a resposta não atender ao que foi solicitado, o sistema retornará:
3.3 Se a encomenda for devolvida, a Receita Federal autorizará o retorno ao exterior e o status ficará como:
4. A autoridade competente pode ser tanto a Receita Federal quanto órgão anuente.
5. Se a sua encomenda foi transportada como encomenda expressa, entre em contato com a empresa de courier contratada.
Observação: as entidades envolvidas no processo de importação, inclusive a Receita Federal e os Correios, não emitem declarações referentes a devolução de encomendas ao exterior.