Se você faz compras internacionais, é importante conhecer as PROIBIÇÕES e RESTRIÇÕES de importação que podem afetar o recebimento de suas encomendas. Conhecer essas proibições e restrições pode evitar problemas e garantir uma experiência de compra tranquila.
São exemplos de mercadorias PROIBIDAS de se importar por meio de encomendas internacionais:
- bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, quando importados por pessoa física, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes:
- ex.: produtos que façam apologia à pedofilia ou a qualquer espécie de discriminação.
- mercadoria atentatória à saúde;
- ex.: testes rápidos para a COVID-19 falsificados, cosméticos falsificados, bebidas falsificadas etc.
- mercadorias atentatória à ordem pública;
- ex.: máquina de caça-níquel, bens que tenham sido furtados ou obtidos por meio de atividade criminosa.
- substâncias entorpecentes ou drogas afins (Portaria SVS/MS n° 344/1998);
- dinheiro em espécie;
- cigarro eletrônico (Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024);
- cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- cigarros destinados à exportação;
- espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, suas partes e derivados;
- ex.: arara-azul-de-lear (viva ou morta), os seus ovos e as suas penas.
- resíduos e rejeitos sólidos perigosos;
- ex.: lixo hospitalar (seringas e bisturis usados);
- pneus usados;
- animal morto;
- explosivos;
- poluentes orgânicos persistentes
- ex.: agrotóxicos como DDT, Aldrin, Clordano etc.
- produtos que destroem a camada de ozônio:
- CFCs, CTC, HBFCs etc.
- substâncias perecíveis:
- ex.: produtos alimentares de origem animal, fruta etc.
As mercadorias RESTRITAS são aquelas que para serem importadas necessitam de uma autorização prévia de um órgão anuente, a exemplo da Anvisa, Ibama, Inmetro, ANP etc. Seguem abaixo alguns exemplos:
- amostras de material biológico;
- armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes (Lei n° 10.826/2003, Portaria n° 118 - COLOG/2019, Portaria n° 167 COLOG/C EX de 2024);
- réplicas ou simulacros de arma de fogo e armas de pressão - airsoft (Portaria n° 2 COLOG/2010);
- espécies animais vivas;
- espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, suas partes e derivados (Espécies CITES);
- ex.: arara-azul-de-lear (viva ou morta), os seus ovos e as suas penas.
- joias e pedras preciosas;
- diamantes brutos;
- material biológico;
- medicamentos sujeitos a controle especial (Anvisa e Portaria SVS/MS n° 344/1998);
- mercúrio metálico (IN IBAMA n° 8 de 8 de maio de 2015);
- tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas;
- organismos geneticamente modificados (Lei n° 11.105/2005).
As mercadorias proibidas e as restritas que não possuam anuência prévia serão apreendidas pela autoridade competente ou devolvidas para o exterior.
A Receita Federal não se responsabiliza por quaisquer prejuízos sofridos pelo destinatário da encomenda.
Para mais informações sobre proibições e restrições nos envios internacionais, acesse o Manual de Encomendas Internacionais.