Encomendas internacionais são produtos ou documentos que chegam ou saem do Brasil, transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte de encomendas internacional, também conhecidas como empresas de courier.
Os produtos podem ser provenientes de uma compra internacional ou enviados sem custos ao destinatário, como amostras, bagagem desacompanhada, objetos esquecidos no exterior, etc.
Ao ingressarem ou saírem do Brasil, as encomendas internacionais são submetidas à fiscalização da Receita Federal do Brasil e dos órgãos de controle administrativo, como Anvisa, Agricultura, Ibama, entre outros.
Cabe aos Correios ou à empresa de courier contratada realizar para o contribuinte todo o trâmite de importação ou exportação da encomenda internacional.
Sendo assim, informações sobre o andamento de entregas, dúvidas sobre procedimentos ou encaminhamento de eventuais documentos necessários para liberação das encomendas devem ser tratados diretamente com os Correios ou com a empresa de courier contratada.
É obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, em situação cadastral regular perante a Receita Federal, ou do passaporte no caso de estrangeiro, do destinatário na importação, ou do remetente, na exportação, para realização de operações com encomendas internacionais.
Atenção: Não se deve confundir "remessa internacional de bens e documentos", pela via postal ou expressa, de que trata esse manual e a referida legislação, com "remessa internacional de valores monetários" (transferências envolvendo moedas). De forma a facilitar a distinção, especificamente nesse manual, a Receita Federal optou por alterar a nomenclatura de "remessas internacionais" para "encomendas internacionais", postais ou expressas.
NOVAS REGRAS (desde 1º de agosto de 2024)
Clique aqui para conhecer as novas regras das Compras Internacionais.
- Lei nº 14.902/24
- Medida Provisória 1.236/2024
- Portaria MF 1.086/2024• Altera a Portaria MF nº 156, de 1999
PROGRAMA REMESSA CONFORME - Informativo
Legislação específica sobre o programa
- Portaria MF 1.086/2024
- IN RFB nº 1.737/2017
- IN RFB n° 2.146/2023
- Portaria Coana nº 81/2017
- Portaria Coana nº 82/2017
- Portaria Coana nº 129/2023
- Portaria Coana nº 130/2023
- Portaria Coana nº 131/2023
ALERTA DE FRAUDES ENVOLVENDO ENCOMENDA INTERNACIONAL
Alerta da Receita Federal sobre fraudes envolvendo o nome da instituição
Receita Federal adverte população contra o "golpe do amor", que consiste na cobrança para liberação de encomendas que não existem
CONSULTA DE ENCOMENDAS
A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma consulta simplificada ao despacho de importação de encomendas. Para consultar clique no botão abaixo.
Tópicos (índice global dos tópicos e subtópicos, com links diretos). Apresenta os aspectos relacionados ao despacho aduaneiro de encomendas internacionais, acompanhados de links que remetem a textos de normas legais e infralegais, além de comentários sobre os temas:
Aspectos Gerais
Encomenda Internacional | Declaração Aduaneira |
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Incidência Tributária
Tributação | Não Tributação |
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Despacho Aduaneiro de Importação | Despacho Aduaneira de Exportação |
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Proibições e Penalidades
Proibições e Restrições | Infrações e Penalidades |
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Links Úteis
Empresas de courier habilitadas a operar na modalidade de encomenda expressa internacional
Siscomex Remessa - Sistema Informatizado de Controle de Encomendas Internacionais (para empresas operadoras e servidores de órgãos e agências de fiscalização)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017