Recebi um e-mail suspeito.
Se você recebeu um e-mail ou carta de cobrança de compras internacionais, suspeite! A Receita Federal não envia e-mails ou cartas para os destinatários.
1. Abaixo temos exemplos de como os golpistas agem enviado e-mail:
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2. Se você recebeu uma carta parecida com o modelo abaixo, além do fato de a Receita Federal não enviar cartas de cobrança, atente para alguns detalhes que constam em vermelho:
FIQUE ATENTO!
- Toda a tratativa é de responsabilidade das Transportadoras, seja Postal pelos Correios ou Expressa por Empresa Courier.
- Caso tenha dúvidas em relação ao número ou código de rastreamento das Transportadoras, consulte "Como Rastrear Minha Encomenda".
- Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”.
- A Receita Federal não recebe pagamento de encomendas internacionais por meio de depósitos ou transferências em conta corrente, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito etc.
- Não realize pagamentos por Pix pelos links enviados. No caso, acesse a página dos Correios ou da Transportadora Courier e somente pelo site oficial é que você terá como emitir o boleto ou pagamento via Pix/QR Code com segurança.
- Desconfie, mesmo que todos os seus dados estejam corretos no e-mail como nome, CPF, endereço e telefone.
- Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.
- Existem golpes parecidos como os descritos acima, mas enviado por mensagem SMS ou via WhatsApp.
- Se você quer saber como pagar pelo site dos Correios acesse Como realizar pagamento pelo Minhas Importações dos Correios.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto/pix para pagamento, quando há alguma diferença devida, é realizada somente na página “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou por seu aplicativo.
Se a encomenda chegou por Transportadora Courier, toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.