Golpe do Amor
Se você recebeu alguma cobrança ou fez algum pagamento para liberar encomenda enviada por pessoa no exterior como suposto namorado, noivo, amigo, provavelmente você foi vítima do "Golpe do Amor".
Veja algumas situações relacionadas a esse tipo de golpe:
Os golpistas exigem valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroporto ou em Transportadora (Correios ou Courier).
Se você recebeu uma proposta de noivado ou casamento e o suposto noivo manda caixas contendo presentes diversos, como anel, dinheiro em espécie etc. E alega que necessita de valores para enviar e liberar as encomendas no Brasil.
O golpista alega que quer morar no Brasil e que enviou encomenda com parte da sua mudança para o país. Alegando que a mudança estaria retida na Alfândega, pede para que a vítima faça depósitos ou transferências em conta corrente, para liberação da mesma.
O golpista cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos falsas de uma pessoa sendo medicada. Com isso, alega que enviou os seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para tratamento, justificando que tudo que ele tinha já foi enviado para o Brasil.
O golpista alega estar em missão no exterior, por exemplo um militar americano em algum país árabe (geralmente da Síria ou Afeganistão), e manda presente para a amada no Brasil. Para liberação desses presentes, a vítima necessita pagar altos valores para receber os supostos presentes.
O golpista alega estar preso na Receita Federal, com todos os seus bens apreendidos, e precisa que a vítima pague um valor para a Receita para liberá-lo.
As tratativas com o golpista iniciam-se normalmente por meio de redes sociais e são enviadas fotos da fictícia (falsa) pessoa. Após algum tempo, a conversa pode migrar para o WhatsApp e o golpista tenta obter mais informações, principalmente da situação financeira da vítima.
O golpista relata estar apaixonado e quer dar presentes, mandar anel de noivado, documentos e pretende se mudar para o Brasil para viver com a vítima.
O golpista tira uma foto da caixa contendo dinheiro em espécie, joias, documentos etc, e alega que essa caixa estaria retida pela Receita Federal e que para retirá-la é necessário fazer uma transferência ou pagar valores em nome do golpista ou de terceiros.
Os golpistas chegam a criar perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. Normalmente, as fotos escolhidas são de mulheres ou homens mais novos e bonitos.
A quadrilha chega a criar sites falsos de empresas de Remessas Expressas (Courier), inclusive com número falso de rastreamento da suposta encomenda e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de servidores da Receita Federal.
Normalmente o golpista não fala do passado, nem da família. Evita falar sobre si para não cair em contradição. Pode contar uma história comovente ou achar pontos em comum com a vítima para gerar conexão. Evita fazer chamada de vídeo. E tenta extrair o máximo de informações da vítima.
Após a vítima pagar, a quadrilha bloqueia o contato ou desaparece.
Para evitar que você caia em um golpe, deverá ter alguns cuidados e seguir as seguintes dicas:
1. A Receita Federal nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de encomendas.
2. Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
3. A Receita Federal não recebe pagamento de encomendas internacionais por meio de Transferências ou Depósitos em conta corrente, PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.
4. Toda a tratativa para liberação de encomendas é realizada pelos Correios ou Transportadora Courier.
5. Caso a pessoa envie um presente ou encomenda, solicite o número/código de rastreamento.
6. Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios.
7. Se a encomenda chegou por Transportadora Courier, toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
Em caso de dúvida, entre em contato no Fale Conosco da Receita Federal.
Caso ocorra a tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Saiba mais em "Receita Federal adverte população contra o golpe do amor".