Trataremos aqui sobre medicamentos importados por PESSOA FÍSICA.
Medicamentos* até o limite de 10.000 dólares (ou o equivalente) não são tributados, já que a alíquota do Imposto de Importação para esses casos é 0%.
*Os medicamentos são os importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual.
Entende-se para "uso individual" aquele medicamento importado por uma pessoa física para o tratamento de outra pessoa física, como, por exemplo, um pai ou uma mãe importando para tratamento de seu filho.
Não estão incluídas as importações de medicamentos destinados ao uso veterinário, suplementos e cosméticos. Esses são tributados normalmente.
Medicamentos importados são fiscalizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
É possível importar remédios sem registro, desde que seja para uso pessoal, ou seja, não destinado à revenda ou ao comércio, e não possuam substâncias sujeitas a controle especial.
As substâncias de controle especial no Brasil estão listadas no Anexo I da Portaria nº 344/98, que é atualizado periodicamente.
Para saber mais sobre o controle da Anvisa, acesse "Importação de medicamentos sujeitos a controle especial, à base de outras substâncias, para uso próprio e para fins de tratamento de saúde".
Para medicamentos à base da Cannabis acesse no site da Anvisa "Importação de produtos derivados de Cannabis".
A receita médica poderá ser solicitada para comprovação de uso próprio ou individual do medicamento.
Você poderá acompanhar a importação nos sites das transportadoras contratadas:
- Se o medicamento chegou por meio dos Correios, consulte sua encomenda pelo código de rastreamento no site dos próprios Correios.
- Se a encomenda chegou por meio de transportadora Courier, verifique o site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
- "Manual de Encomendas Internacionais" no site da Receita Federal ou
- "Medicamentos" no site da Anvisa.