1. A encomenda internacional poderá ser devolvida ao exterior:
1.1 Por interesse do destinatário (recusa);
1.2 Por interesse do remetente;
1.3 Pelos Correios;
1.4 Pela Transportadora Courier;
1.5 Por determinação da Receita Federal;
1.6 Por determinação de outro Órgão Anuente.
2. A encomenda será devolvida:
2.1 Se não houver o pagamento do tributo devido junto aos Correios ou a empresa de courier até o final do prazo de guarda (20 dias);
2.2 Se as exigências da fiscalização não foram atendidas no prazo de 30 dias;
2.3 Sem as informações do CPF/CNPJ ou passaporte no prazo de até 15 dias;
2.4 Com informações incompletas ou inexatas;
3. Não será autorizada a devolução ao exterior:
3.1 Se a mercadoria estiver sujeita à apreensão ou destruição;
3.2 Sujeita a multa, por infração fiscal, ainda não paga;
3.3 Se a DIR (Declaração de Importação de Remessa) estiver em fiscalização;
3.4 Outros casos previstos em legislação específica.
4. A Receita Federal poderá determinar a devolução ao exterior quando a importação não for autorizada por Órgãos Anuentes, devido à falta de atendimento à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.
5. A devolução depende dos trâmites dos Correios ou da Transportadora Courier, que deverão providenciar o retorno da encomenda ao exterior.
Observação: as entidades envolvidas no processo, inclusive a Receita Federal, não emitem declaração referente a devolução ao exterior.
6. Toda a tratativa deverá ser por meio dos Correios ou Transportadora Courier.
6.1. Se o transportador for os Correios, acesse a página "Minhas Importações" e consulte o motivo da devolução;
6.2. Se a sua encomenda não chegou pelos Correios entre em contato com a Transportadora Courier.
7. Se sua encomenda chegou pelos Correios e por qualquer motivo foi encaminhada para devolução, a mensagem no rastreamento constará como**:
Quando a encomenda for devolvida, constará no rastreamento o status:
Toda encomenda que será devolvida, independente do motivo, deverá ter autorização da Receita Federal para o seu retorno ao exterior.
A responsabilidade pela devolução e pelo reembolso do valor é da plataforma de comércio eletrônico que intermediou a venda da encomenda internacional.
Se quiser saber sobre demora na devolução, acesse:
Encomenda com demora na devolução ao exterior