Vinculação / Desvinculação do Manifesto à Escala
A vinculação (ou a sua desvinculação) do Manifesto à Escala é o procedimento pelo qual o usuário vinculará seus manifestos a todas as escalas nacionais da embarcação em que o manifesto se encontrar a bordo, seja para descarregamento, carregamento ou passagem. A mesma funcionalidade permite vincular e desvincular manifestos à escala.
Usuários: RFB, a empresa que incluiu o manifesto e a empresa que criou a escala (mesmos CNPJ).
Passo a passo
Sistema Mercante => Aba Mercante => Manifesto => Vincular / Desvincular Manifesto à Escala
Parâmetros de entrada:
1) Por Escala/Período: o usuário informa o Número da Escala, Datas de Operação Inicial e Final e os Tipos de Manifestos. O sistema apresenta uma relação de manifestos cujas datas de operação estão compreendidas na faixa de datas informadas e com embarcação igual àquela informada na Escala, complementando com as seguintes informações:
- Número do Manifesto
- Data da Operação
- Porto de Carregamento
- Porto de Descarregamento
- Tipo de Tráfego
2) Por Manifesto/Escala: O usuário deve informar o número da Escala e do Manifesto a vincular. Além disso, ele deve selecionar o(s) manifesto(s) que passará(ão) a fazer parte da Escala e/ou, se for o caso, desmarcar os manifestos que foram relacionados indevidamente na relação anterior.
Exemplo (Por Escala/Período):
Observações:
- Somente a agência/empresa do Manifesto ou a agência/empresa da Escala poderão vincular manifestos à Escala.
- A RFB pode desvincular "de ofício”, mas não pode vincular Manifesto à Escala.
- O manifesto eletrônico deverá ser vinculado a todas as escalas nacionais em que se encontrar a bordo.
- Considera-se não manifestada a carga acobertada por manifesto que não esteja vinculado à escala do porto onde a embarcação estiver atracada.
- Aplica-se a pena de perdimento à mercadoria encontrada a bordo ao desamparo de manifesto eletrônico vinculado à escala.
- O Siscomex Carga bloqueará automaticamente os manifestos vinculados à escala fora dos prazos determinados na IN RFB 800/2007.
- Manifestos com “Bloqueio Total” no Siscomex Carga não poderão ser vinculados ou desvinculados.
- Não será permitida a desvinculação espontânea, devendo o transportador solicitar retificação (funcionalidade Solicitar Retificação de Vinculação de Manifesto à Escala), caso:
- já ocorrida a primeira atracação da embarcação no País, se manifestos PAS, LCI, LCI-PAS ou BCE com porto de carregamento estrangeiro; ou
- já ocorrida a efetiva atracação no porto da escala para os manifestos LCE, BCE, CAB, ITR ou BCN que se encontram a bordo (carregaram em escalas anteriores); ou
- já encerrada a escala para os manifestos tipo LCE, BCE, CAB, ITR ou BCN que carregaram no porto da escala .
- A RFB pode desvincular "de ofício". A vinculação somente é permitida para o CNPJ da empresa que criou o manifesto.