Tipos de Manifestos
O manifesto eletrônico, conforme a categoria das cargas nele consignadas, denomina-se:
a) Longo Curso Importação (LCI), quando emitido no transporte de cargas estrangeiras, com carregamento em porto estrangeiro e descarregamento em porto nacional, mesmo que a praça de entrega seja no exterior.
b) Longo Curso Exportação (LCE), quando emitido no transporte de carga estrangeira, com carregamento em porto nacional e descarregamento em porto estrangeiro.
c) Passagem (PAS), quando emitido no transporte de carga de passagem, com carregamento e descarregamento em porto estrangeiro.
d) Cabotagem (CAB), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação marítima ou em trechos de navegação marítima e interior.
e) Interior (ITR), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação interior.
f) Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo para outra embarcação, no território nacional, de carga estrangeira ou de passagem:
1. entrada no País em manifesto LCI, em complementação ao transporte internacional, até seu porto de destino final no País;
2. desembaraçada para exportação, até ser definitivamente embarcada para o exterior em manifesto LCE; ou
3. desde a sua entrada até a sua saída do País, quando se tratar de carga de passagem.
g) Baldeação de Carga Nacional (BCN), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em transporte de cabotagem ou interior.
h) LCI-PAS – manifesto com as mesmas características e regras do LCI com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, para posterior associação a manifesto LCI com porto de carregamento estrangeiro e porto de descarregamento nacional. Criado em função da implantação do Arrasta CE (funcionalidade Transferir Conhecimentos entre Manifestos, na aba Conhecimento). (criar link para Arrasta CE).
Observações:
Para que o Sistema possa fazer a crítica adequada aos parâmetros de entrada, o usuário deverá observar a tabela abaixo para selecionar o tipo correto de manifesto a ser informado.
- CAB x ITR: No tipo ITR, o percurso entre os portos deverá ser um percurso exclusivamente de navegação interior, ou seja, não pode envolver trechos marítimos.
- CAB/ITR x BCN: No CAB e no ITR, o porto de carregamento do manifesto deverá ser o mesmo de origem do BL; no caso de BCN, deverão ser diferentes. Por conseguinte, em ITR e CAB só cabe inclusão de CE e, em BCN, só cabe associação.
- LCI-PAS: Criado em virtude da implantação da função Arrasta CE, que permite transferir um CE para outro manifesto.