Exclusão do Manifesto
Publicado em
15/06/2018 12h24
Atualizado em
05/07/2018 15h27
É o procedimento pelo qual o usuário pode excluir os dados do Manifesto Eletrônico incluído anteriormente.
Usuários: RFB, Departamento da Marinha Mercante (DMM) e a empresa que incluiu o manifesto (mesmo CNPJ).
Passo a passo
Acesse o Sistema Mercante => Aba Mercante => Manifesto => Excluir
Parâmetro de entrada: número do manifesto
Observações:
- Não será permitida a exclusão de manifesto eletrônico:
- bloqueado;
- vinculado a alguma escala; ou
- contendo conhecimento eletrônico:
- bloqueado;
- associado a outro manifesto;
- com evento AFRMM;
- genérico já desconsolidado;
- com situação diferente de “Manifestado”;
- vinculado a declaração de importação ou de trânsito.
- A exclusão do manifesto exclui os contêineres vazios e os conhecimentos incluídos, bem como as associações de conhecimentos.