Alterar Terminal Portuário
É o procedimento pelo qual o usuário pode corrigir simultaneamente os terminais de carregamento/descarregamento de um manifesto e seus respectivos CE Mercantes. A correção dos terminais do CE pode se dar em todos os CE do manifesto ou apenas em parte deles.
Usuários: RFB e o CNPJ da empresa que incluiu o manifesto.
Passo a passo
Acesse o Sistema Mercante => Aba Manifesto => Manifesto => Alterar Terminais Portuários
Parâmetros de entrada: Número de Manifesto e/ou Escala. (Vide Obs#1)
Após informação dos parâmetros de entrada, o sistema apresenta os CE do Manifesto com os terminais de carregamento e descarregamento originalmente informados pelo transportador.
O usuário pode alterar todos ou somente parte dos terminais de carregamento e/ou descarregamento apresentados.
OBSERVAÇÕES:
1- Caso a embarcação tenha necessidade de operar em terminal diferente daquele informado originalmente, a utilização da funcionalidade permite que tanto o depositário quanto os operadores do novo local de operação da embarcação tenham visibilidade dos CE Mercantes que serão ser carregados e descarregados naquele local.
2- Antes da implantação dessa funcionalidade, as correções deveriam ser obrigatoriamente efetuadas via rotinas de Alteração ou Solicitação de Retificação, preliminarmente no Manifesto e, posteriormente, em cada CE Mercante, isoladamente, desse Manifesto.
3- O usuário sempre deve informar o Manifesto. Se o Manifesto informado já estiver vinculado à(s) escala(s) da embarcação nos portos nacionais, é obrigatório informar a escala do porto no qual se pretende corrigir os terminais de carregamento e/ou descarregamento.
4- As opções de novos terminais apresentadas pelo sistema para escolha do usuário são necessariamente terminais do mesmo porto de carregamento e/ou descarregamento originalmente informados.
5- Se a escala não estiver encerrada, somente o CNPJ da empresa que criou o Manifesto Eletrônico pode alterar.
6- A RFB somente pode atuar de “Ofício” se o manifesto estiver vinculado a uma escala já encerrada, isto é, com “PASSE DE SAÍDA EMITIDO”. Caso um servidor da RFB tente corrigir terminais de Manifesto e CE de escala que ainda não esteja encerrada, o sistema emite a seguinte mensagem de erro:
“OPERAÇÃO NÃO PERMITIDA. ESCALA INFORMADA NÃO ESTÁ ENCERRADA. ALTERAÇÃO DE TERMINAL SOMENTE PODE SER FEITA PELA AGÊNCIA/EMPRESA”.
7- Se o manifesto ainda não estiver vinculado a nenhuma escala, o usuário (transportador) pode alterar tanto os terminais de carregamento como os de descarregamento do Manifesto e seus CE.
8- Se o manifesto é de descarregamento na escala informada, o sistema permitirá apenas correções nos terminais de descarregamento do Manifesto e seus CE. De forma análoga, se o manifesto for de carregamento na escala registrada para o porto, o sistema permitirá somente correções nos terminais de carregamento do Manifesto e seus CE.