Alterar Manifesto Eletrônico
Publicado em
05/07/2018 13h32
Atualizado em
05/07/2018 13h33
É o procedimento pelo qual o usuário pode alterar os dados de Manifesto Eletrônico incluído anteriormente.
Usuários: RFB, Departamento da Marinha Mercante (DMM) e a mesma pessoa jurídica (CNPJ) que incluiu o manifesto.
Passo a passo
Acesse o Sistema Mercante => Aba Manifesto => Manifesto => Alterar
Parâmetro de entrada: número do manifesto eletrônico.
Observações:
- O sistema Siscomex Carga bloqueará automaticamente os manifestos eletrônicos já vinculados e alterados fora dos prazos determinados na IN RFB 800/2007.
- Todos os dados são passíveis de alteração até a vinculação do manifesto à escala. Após esse momento, ficam inalteráveis:
-a embarcação;
- a empresa de navegação; e
- agência de navegação.