Intervenientes no Sistema
Publicado em
12/06/2018 15h15
Atualizado em
05/07/2018 19h14
São intervenientes no Sistema Mercante :
- RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- DMM - Departamento da Marinha Mercante.
- ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- BNDES
- Transportador – o emissor de conhecimento de carga, podendo ser:
- Empresa de navegação nacional: transportador nacional operador de embarcação
- Empresa de navegação estrangeira: transportador estrangeiro operador de embarcação
- NVOCC: consolidador estrangeiro emitente dos conhecimentos agregados
- Agência de navegação (ou marítima): pessoa jurídica nacional representante de empresa de navegação no país (é identificada no sistema Mercante como “Agente Armador”).
- Agente de carga (ou desconsolidador), na importação: pessoa jurídica nacional representante de agente consolidador estrangeiro (NVOCC) e responsável pela desconsolidação do conhecimento (é identificado no sistema Mercante como “Agente Desconsolidador”).
- Agente de carga, na exportação: pessoa jurídica nacional responsável pela consolidação das cargas.
- Depositário: Responsável pela entrega da carga nacional quando a operação ocorrer em recinto não alfandegado;
- Consignatário, operador portuário ou demais intervenientes, exceto agência de navegação: Em recinto não alfandegado e não armazenado é responsável pela entrega da carga no sistema Mercante.