Alteração da Escala
O servidor da RFB, o representante da empresa de navegação ou da agência marítima podem alterar os dados da Escala já incluída.
Passo a passo
Acesse o Sistema Mercante => Aba Mercante => Escala => Alterar
Preencha um dos parâmetros de entrada:
- pelo número da escala; ou
- por Período.
Uma vez selecionada a escala que se deseja alterar, definida a partir de um dos tipos de consulta anteriormente delineados, basta clicar em Enviar na consulta por número da escala, ou clicar sobre a escala nos resultados recuperados da consulta por período para efetuar as alterações desejadas.
As informações sujeitas à alteração são:
- “Data Prev. Atracação”
- “Hora Prev. Atracação”
- “Data Prev. Desatracação”
- “Hora Prev. Desatracação”
- “Tipo Operação Prevista”
- “Nome do Responsável pela Embarcação”
- “CNPJ/Código da Empresa de Navegação”
- “Empresas Parceiras”
- “Porto de Procedência” e respectiva “Data de Desatracação”
- “Portos Subsequentes” e respectiva “Data Prevista de Atracação”
Uma vez efetuadas as alterações nas informações desejadas na escala selecionada, clique em Enviar. O sistema retorna a tela de confirmação da realização das alterações.
Observações:
- A informação da escala somente poderá ser alterada ou excluída pelo transportador que a incluiu no sistema Mercante ou pela RFB. O transportador deverá manter atualizada, no sistema Mercante, a data e a hora de previsão da atracação.
- A data e a hora prevista para a atracação, somente poderão ser alteradas enquanto não registrada a efetiva atracação da embarcação, a qual será informada no Siscomex Carga também pelo transportador responsável pela inclusão da escala.
- Independentemente da situação da escala, as seguintes informações não poderão ser alteradas:
- Número da Escala
- CNPJ da Agência de Navegação
- Código da Embarcação
- Porto da Escala
Se houver necessidade de alterar os campos acima, a escala deverá ser excluída e uma nova escala deverá ser informada com os dados corretos, observando-se que:
- A exclusão não poderá ocorrer se a escala já possuir registro de atracação ou de manifesto vinculado.
- A nova escala registrada será submetida aos prazos previstos no art. 22 da IN RFB nº 800, de 2007.
Após a emissão do Passe de Saída no Siscomex Carga (encerramento da escala), não será permitido ao transportador alterar informação na escala. Nesses casos, a informação na escala somente poderá ser alterada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o porto da escala, a pedido do transportador ou de ofício.