Termos e Definições
Agência de Navegação - a agência marítima, pessoa jurídica nacional, que represente a empresa de navegação em um ou mais portos no País.
Agente de carga - qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos.
Alteração de Carga estrangeira ou nacional - consiste na modificação de dados efetuada diretamente no Sistema Mercante por empresa de navegação, agência de navegação ou agente de carga até: a efetiva atracação no primeiro porto de escala da embarcação no caso de descarga procedente do exterior; o encerramento da operação no porto de carregamento nacional da embarcação, no caso de cargas destinadas ao exterior; a efetiva atracação da embarcação no porto de destino final no caso de carga nacional; a efetiva atracação no porto de destino final, no caso de dados relativos a conhecimento house/filhote.
Armador - a pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização no serviço de transporte.
Bloqueio Siscomex Carga - a marcação de escala, manifesto eletrônico, CE ou item de carga, pela autoridade aduaneira, podendo ou não interromper o fluxo da carga.
Carga (modal marítimo) - conforme o porto de origem e de destino constantes do CE, classifica-se como: estrangeira, quando o porto de origem ou destino for um estrangeiro e outro nacional; de
passagem, quando os portos de origem e destino forem estrangeiros; e nacional, quando os portos de origem e destino forem nacionais.
Complementação do transporte internacional - o transporte da carga procedente ou destinada ao exterior e baldeada ou transbordada no País, com o objetivo de entregá-la no destino final constante do respectivo conhecimento de carga.
Conhecimento de Carga (modal marítimo) - conforme o emissor e o consignatário, classifica-se em: único, se emitido por empresa de navegação, quando o consignatário não for um desconsolidador; genérico ou master, quando o consignatário for um desconsolidador; ou agregado, house ou filhote, quando for emitido por um consolidador e o consignatário não for um desconsolidador.
O conhecimento de carga é também denominado conhecimento de frete, conhecimento de embarque ou conhecimento de transporte.
O conhecimento de carga emitido por consolidador estrangeiro e consignado a um desconsolidador nacional, comumente denominado co-loader, para efeitos da norma do AFRRM será considerado genérico e caracteriza consolidação múltipla.
O conhecimento de transporte multimodal de cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga na origem até a sua entrega no destino.
Bill of Lading (BL) ou Conhecimento de Embarque (CE) de Serviço - documento subsidiário emitido para amparar o transporte de itens de carga que, por motivos operacionais ou de força maior, não tenham sido movimentados conforme planejado e previamente manifestado, e que, posteriormente, serão carregados em outra embarcação definida pela empresa de navegação ou agência de navegação que a represente.
Conhecimento de depósito alfandegado (CDA) - O conhecimento de depósito emitido para mercadoria a ser admitida no regime DAC.
Conhecimento eletrônico (CE) - conhecimento de carga informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente.
Consolidação de carga - o acobertamento de um ou mais conhecimentos de carga para transporte sob um único conhecimento genérico, envolvendo ou não a unitização da carga.
Conhecimento provisório - o conhecimento eletrônico gerado no Sistema Mercante a partir da inclusão pelo agente de carga em um manifesto provisório dos dados de conhecimentos house/filhote ou agregado para posterior confirmação na base definitiva do Sistema Mercante, quando disponibilizado o CE Mercante Master correspondente e realizado o procedimento de efetivação de conhecimento house/filhote.
Desunitização da Carga - abertura de contêiner para retirada física da carga desconsolidada pelo Agente Desconsolidador.
Embarcação arribada - aquela cuja atracação em porto nacional não vise operação de carga ou descarga, como nos casos de abastecimento, conserto e reparo na embarcação.
Endosso eletrônico (modal marítimo) - é o procedimento por meio do qual o Consignatário indicado em um Conhecimento de Embarque efetua eletronicamente no Sistema Mercante a transferência da titularidade da carga para outro consignatário.
Escala (modal marítimo) - a entrada da embarcação em porto nacional para atracação ou fundeio. A escala será considerada: prevista, até o registro da primeira atracação; em operação, entre o registro da atracação e o registro do passe de saída; e encerrada, após o registro do passe de saída.
Evento AFRMM - o pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) efetuado ou o reconhecimento de benefício fiscal de isenção, suspensão ou não incidência, registrado no sistema Mercante, nos termos da legislação específica.
Item de carga (modal marítimo) - classifica-se em: contêiner; veículo automotor, exceto se condicionado em contêiner; granel, para cada tipo de granel, podendo ser subdividido; e carga solta, correspondente a cada volume ou grupo de volumes idênticos.
Manifesto eletrônico - o manifesto de carga informado à autoridade aduaneira em forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente, contendo inclusive os contêineres vazios. O manifesto eletrônico, conforme a categoria das cargas nele consignadas, denomina-se:
a) Longo Curso Importação (LCI), quando emitido no transporte de cargas estrangeiras, com carregamento em porto estrangeiro e descarregamento em porto nacional, mesmo que a praça de entrega seja no exterior;
b) Longo Curso Exportação (LCE), quando emitido no transporte de carga estrangeira, com carregamento em porto nacional e descarregamento em porto estrangeiro;
c) Passagem (PAS), quando emitido no transporte de carga de passagem, com carregamento e descarregamento em porto estrangeiro;
d) Cabotagem (CAB), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação marítima ou em trechos de navegação marítima e interior;
e) Interior (ITR), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação interior;
f) Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo para outra embarcação, no território nacional, de carga estrangeira ou de passagem:
- entrada no País em manifesto LCI, em complementação ao transporte internacional, até seu porto de destino final no País;
- desembaraçada para exportação, até ser definitivamente embarcada para o exterior em manifesto LCE; ou
- desde a sua entrada até a sua saída do País, quando se tratar de carga de passagem.
g) Baldeação de Carga Nacional (BCN), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em transporte de cabotagem ou interior;
h) Longo Curso Importação de Passagem (LCI/PAS), aqueles com portos de carregamento e descarregamento estrangeiros, para o registro das cargas de importação que, por motivos operacionais, permanecerão a bordo, em passagem para o exterior, e retornarão ao País para cumprir a obrigação de descarga no porto de destino nacional.
Manifesto principal - aquele do tipo LCI, LCE, CAB e ITR, informado no Sistema Mercante por empresa de navegação ou agência de navegação que a represente.
Manifesto provisório - aquele incluído pelo agente de carga para antecipar a informação dos conhecimentos house/filhotes de um master que não tenha sido previamente registrado no Sistema Mercante pela empresa de navegação ou agência de navegação que a represente.
Efetivação de filhotes do manifesto provisório é a função que permite incluir no CE-Mercante do conhecimento master, de uma só vez, todos os conhecimentos house/filhotes provisórios informados no manifesto provisório.
Navegação de apoio marítimo - aquela realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
Navegação de apoio portuário - aquela realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
Navegação de cabotagem - aquela realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores.
Navegação interior - aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores.
Navegação de longo curso - aquela realizada entre portos brasileiros e portos marítimos, fluviais ou lacustres estrangeiros.
NVOCC - Non-Vessel Operating Common Carrier, o consolidador estrangeiro representado pelo agente de carga no país.
Pendência de AFRMM - processo de controle interno no Sistema Mercante resultante de retificações de determinados dados do CE – Mercante para o qual já tenha ocorrido evento de AFRMM, ou resultante de alterações de determinados dados do CE – Mercante que já tenha sido vinculado à Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), quando ainda não tiver sido registrada a entrega da mercadoria no Siscomex Carga.
Pendência de Trânsito Marítimo - processo de controle interno do Sistema Mercante resultante da associação de CE – Mercante a manifesto BCE, quando o porto de destino final constante do Conhecimento de Embarque for o porto de carregamento do manifesto BCE, refletindo situação na qual a mercadoria tenha chegado ao destino final para o qual o transporte fora inicialmente contratado e por interesse do consignatário a mercadoria prossiga em trânsito aduaneiro, por via marítima, previamente autorizado pela RFB, até local distinto para desembaraço.
Portos (modal marítimo) - classificam em: de procedência e subseqüentes, aqueles pertinentes à informação da escala da embarcação; de carregamento e descarregamento, aqueles pertinentes à informação dos manifestos de carga; e de origem e destino, aqueles pertinentes à informação dos conhecimentos de embarque.
Consideram-se portos ou terminais a eles vinculados, os atracadouros, os fundeadouros ou qualquer outro local que possibilite o carregamento ou o descarregamento de carga.
Praça de entrega no exterior (modal marítimo) - o país estrangeiro para entrega da carga internacional transportada, quando o porto de destino constante do conhecimento de carga for nacional.
Retificação de carga Estrangeira ou Nacional (modal marítimo) - consiste na modificação de dados informados no Sistema Mercante por empresa de navegação, agência de navegação ou agente de carga, efetuada por servidores da Receita Federal do Brasil, decorridos os prazos regulamentados pela RFB, por solicitação da empresa de navegação, agência de navegação ou agente de carga.
Revisão de AFRMM - processo de controle interno no Sistema Mercante resultante de alterações ou retificações de determinados dados em CE – Mercante para o qual já tenha ocorrido o registro da entrega da mercadoria.
Transbordo - a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo.
Transportador (modal marítimo) - a pessoa jurídica que presta serviços de transporte e emite conhecimento de carga. O transportador classifica-se em: empresa de navegação operadora, quando se tratar do armador da embarcação; empresa de navegação parceira, quando o transportador não for o operador da embarcação; consolidador, tratando-se de transportador não enquadrado nos dois tipos anteriores, responsável pela consolidação da carga na origem; desconsolidador, no caso de
transportador não enquadrado nos dois tipos anteriores, responsável pela desconsolidação da carga no destino; e agente de carga, quando se tratar de consolidador ou desconsolidador nacional.
Unitização de carga - acondicionamento de diversos volumes em uma única unidade de carga.