Retificação do CE
É procedimento pelo qual o usuário solicita a a alteração, exclusão ou desassociação de Conhecimento Eletrônico (CE) bem como a inclusão, alteração ou exclusão de seus itens após:
- a primeira atracação da embarcação no País, no caso de CE único ou genérico de importação ou passagem;
- a atracação no porto de destino final do CE genérico, no caso de seus CE agregados; ou
- a emissão do passe de saída, no caso dos CE de exportação.
Usuários: A empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).
Passo a passo 1: Solicitação de Retificação para Corrigir Dados Básicos do Conhecimento Eletrônico
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Retificação de Dados Básicos do Conhecimento
Preencha o seguinte parâmetro de entrada: número do CE Mercante
Críticas:
Os dados de entrada retificados sofrerão as mesmas críticas da função “incluir dados básicos”.
Não será permitido solicitar retificação dos dados básicos do conhecimento eletrônico se o conhecimento encontrar-se bloqueado por possuir solicitação de retificação ainda pendente de análise.
O Mercante não permitirá ao transportador solicitar retificação para corrigir os dados básicos e o orientará a alterá-los no sistema (ver função de alteração de dados básicos), caso ainda não ocorrida:
- a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; ou
- a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
- o encerramento da operação no porto de carregamento.
O Mercante não permite ao transportador a retificação para corrigir os dados básicos e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída.
Procedimentos:
Para orientar o usuário, o Mercante exibirá os dados do conhecimento conforme “Consultar Conhecimento”.
Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.
O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.
As solicitações de retificação dos dados básicos do CE terão o resultado da análise informado no:
- Siscomex Carga, após análise da RFB, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem; ou no
- Mercante, no caso de carga nacional.
Caso o conhecimento eletrônico já possua evento AFRMM, a toda retificação de conhecimento envolvendo os campos número do conhecimento, data de emissão, CNPJ do consignatário, porto de origem, porto de destino, peso bruto e frete, o Mercante gerará para o conhecimento ocorrência de:
- Pendência de AFRMM: se retificação antes da entrega da carga; ou
- Revisão de AFRMM: se retificação após a entrega da carga.
Passo a passo 2: Solicitação de Retificação para incluir itens de carga
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Inclusão de Item
Preencha o seguintes parâmetros de entrada: número do CE Mercante e o tipo de item que se deseja incluir (contêiner, carga solta, granel ou veículo)
Críticas:
Os dados de entrada sofrerão as mesmas críticas da função “incluir itens de carga”.
O Mercante não permite ao transportador solicitar retificação para incluir item de carga (ver função de inclusão de item de carga), caso:
- o item possua bloqueio por haver solicitação de retificação pendente de análise;
- ainda não tenha ocorrido a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior;
- ainda não tenha ocorrido a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
- ainda não tenha ocorrido o encerramento da operação no porto de carregamento.
O Mercante não permite ao transportador a retificação para incluir itens de carga e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída.
Procedimentos:
Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.
O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.
As solicitações de retificação para inclusão de itens de carga terão o resultado da análise informado no:
- Siscomex Carga, pela SRF, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem;ou
- Mercante, pelo DMM, no caso de carga nacional.
Passo a passo 3: Solicitação de Retificação de item de carga
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Retificação de Item
Preencha o seguintes parâmetros de entrada: número do CE Mercante e o número do item
Críticas:
Os dados de entrada retificados sofrerão as mesmas críticas da função “incluir itens de carga”.
O Mercante não permite ao transportador solicitar retificação para retificar o item de carga (ver função de inclusão de item de carga), caso:
- o item possua bloqueio por haver solicitação de retificação pendente de análise;
- ainda não tenha ocorrido a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior;
- ainda não tenha ocorrido a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
- ainda não tenha ocorrido o encerramento da operação no porto de carregamento.
Procedimentos:
Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.
O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.
As solicitações de retificação para corrigir itens de carga terão o resultado da análise informado no:
- Siscomex Carga, pela SRF, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem;ou
- Mercante, pelo DMM, no caso de carga nacional.
Passo a passo 4: Solicitação de Retificação para excluir item de carga
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Exclusão de Item
Preencha o seguintes parâmetro de entrada: número do CE Mercante e o número do item
Críticas:
Não será permitido solicitar retificação para excluir item de carga se o item já possuir bloqueio por possuir solicitação de retificação ainda pendente de análise.
A exclusão somente será permitida caso o conhecimento eletrônico:
- não se encontre bloqueado; ou
- se genérico, não possua conhecimentos agregados informados; ou
- não possua evento AFRMM.
O Mercante não permitirá ao transportador solicitar retificação para excluir o item de carga e o orientará a excluir o item (ver função de exclusão de item de carga), caso ainda não tenha ocorrido:
- atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; ou
- atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
- encerramento da operação no porto de carregamento.
O Mercante não permite ao transportador a retificação para excluir item de carga e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída.
Procedimentos:
Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.
O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.
As solicitações de retificação para exclusão de itens de carga terão o resultado informado no:
- Siscomex Carga, pela RFB, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem; ou no
- Mercante, no caso de carga nacional.