Introdução
O conhecimento eletrônico é criado pelo transportador no sistema Mercante, a fim de espelhar o conhecimento de carga no sistema, permitindo identificar e controlar a carga pelo seu número, denominado "CE Mercante".
A informação do CE Mercante deverá ser iniciada pelos dados básicos e finalizada com os itens de carga.
Para os dados básicos são transcritas as principais informações do contrato de transporte, tais como número do conhecimento (BL), transportador, embarcador, consignatário, embarcação, porto de origem e porto de destino, frete e data de emissão.
Os itens de carga se referem à identificação e características da carga objeto do contrato de transporte: contêineres, tipo e quantidade de carga solta, granéis, peso, cubagem e NCM.
O número do CE Mercante somente será disponibilizado pelo sistema após a conclusão dos dados básicos e finalização da informação dos itens de carga.
Responsável: Para os conhecimentos únicos (tipo BL) e genéricos (master, MBL) a inclusão deverá ser efetuada pela empresa de navegação nacional ou a agência marítima responsável pela informação do manifesto de carga. Os conhecimentos agregados (houses, filhotes, MHBL) deverão ser incluídos pelos agentes desconsolidadores consignatários do CE master ou seus representantes autorizados no sistema Mercante.