Inclusão dos Dados Básicos
Usuários: Transportador (empresa de navegação nacional, agências de navegação e agente desconsolidador).
Passo a passo:
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Incluir => Incluir Dados Básicos
Preencha um dos parâmetros de entrada:
-
Número de Manifesto: deverá ser informado pelo transportador responsável pela informação do Manifesto de Carga, quando for incluir o conhecimento.
- Número do CE-Mercante: utilizado pelo agente desconsolidador quando desejar incluir um CE house.
Uma vez informado o número do Manifesto ou o número do CE Master nesta tela (fase 1/3), o sistema recupera o CPF do usuário, que estará apto para incluir conhecimento se:
a) for funcionário da agência/empresa de navegação do Manifesto; ou
b) for funcionário da agência desconsolidadora consignatária do conhecimento Master ou do seu representante.
Se informado um número de Manifesto o sistema apresenta a tela abaixo (fase 2/3), na qual são apresentadas as principais informações do manifesto, para que o transportador possa iniciar a informação dos dados básicos do CE.
Campos a serem informados (atributos):
Dependendo da categoria da carga, se nacional ou estrangeira, algumas das informações abaixo não serão exigidas na inclusão do CE Mercante.
1) Conhecimento de Embarque: Identificação do conhecimento de embarque (BL) original em formato alfanumérico de até 18 posições.
2) Data de Emissão: Identificação da data de emissão do BL, no formato dd/mm/aaaa. Deve-se atentar à data de encerramento do manifesto.
3) Porto de Origem: Identificação do porto de origem do BL via informação de seu código, conforme tabela constante do sistema. “Botão de ajuda (?)" disponível.
4) Porto de Destino: Código do porto de destino do conhecimento, conforme tabela disponível.
5) Consignatário: Identificação do consignatário da carga, podendo ser:
a) Nacional: informar CNPJ ou CPF nos casos de manifestos tipos LCI, LCI-PAS, CAB, ITR, BCN e LCI com BCE.
b) Estrangeiro: O consignatário estrangeiro pessoa física, quando não possuir CPF, deverá ser identificado pelo número de passaporte com até 30(trinta) caracteres e nome com até 55(cinqüenta e cinco) caracteres, nos manifesto tipo tipo LCI, LCI-PAS e ou LCI com BCE.
c) BL a Ordem: No caso de BL “To Order”, isto é, a ordem do embarcador. Esta opção também deve ser utilizada nos casos de BL original consignado a empresa ou banco estrangeiro. Nesta situação, o nome da empresa ou do banco deve ser informado nos Dados Complementares do CE Mercante (item 6). O CE Mercante será bloqueado para registro de DI/DTA caso o CNPJ ou CPF do consignatário não seja informado até a primeira atracação da embarcação em porto nacional.
d) Praça de Entrega no Exterior: Carga destinada ao exterior, que será objeto de MIC-DTA de Passagem para o país de destino final informado no CE, após descarregar em porto nacional.
6) Dados Complementares: campo livre com até 255 caracteres para outras informações sobre o consignatário.
Concluídas as informações desta etapa, após a validação dos dados informados (inclusive se portos de origem e destino estão compatíveis com o tipo de manifesto), o sistema apresenta a tela abaixo (fase 3/3). Esta tela apresenta um resumo dos dados já incluídos e permite a complementação das informações dos dados básicos do CE Mercante.
7) Cubagem: Informação da metragem cúbica (m3) em campo numérico de até 11 posições (999.999,999).
8) Embarcador: informar CNPJ ou CPF do embarcador nos casos de carga nacional ou de exportação.
9) Identificação/Descrição do Embarcador (Shiper/Exporter): Identificação do embarcador ou exportador, obrigatória para todos os tipos de carga. Campo livre, com até 253 caracteres.
10) Descrição da Mercadoria: Descrição da mercadoria constante no BL. Campo livre de até 253 caracteres. A descrição de mercadorias deverá conter também a quantidade total de volumes do conhecimento. (IN RFB 800/2007)
11) Observações: Informações adicionais a serem prestadas pelo transportador. Campo livre de até 253 caracteres. Pode ser utilizado para mais informações sobre a carga transportada (temperatura, mercadoria perigosa, etc)
12) BL de Serviço: Informação se o CE é ou não de serviço. Caso seja identificado como CE de serviço, sistema abre campo para a identificação do CE original (informação obrigatória).
13) Notify Part: Informações do Notificado. Pode-se selecionar o BOX “Idem Consignatário”, ou prestar as informações abaixo:
a) Identificação: Informação obrigatória em campo livre de até 253 (duzentos e cinqüenta e três) caracteres da pessoa a ser notificada no País;
b) CNPJ/CPF: . A informação do CPF ou CNPJ da pessoa é opcional, para CE incluído em manifesto do tipo LCI e LCI com BCE.
14) Dados do Frete:
a) Valor: informar valor do frete (básico ou aquaviário) na moeda negociada
b) Moeda: informar moeda, conforme tabela constante no sistema. “Botão de ajuda (?)" disponível.
c) Tipo de Recolhimento: Se PREPAID (pré-pago) ou COLLECT (a pagar)
d) Modalidade: identificar a modalidade de frete, quando aplicável, selecionando entre as opções HH (house to house) ou PP (pier to pier) ou HP (house to pier) ou PH (pier to house) ou não se aplica.
15) Componentes do Frete: o sistema permite inclusão de taxas adicionais relacionadas com o contrato de transporte, quando existentes. São valores que podem ser incluídos em função do custo de manuseio e das características da carga, como por exemplo, excesso de peso, grande volume, mercadoria perigosa, gastos extras de combustível, etc.
a) Tipo do Componente: o sistema apresenta tabela contendo os componentes mais comuns utilizados no BL: capatazia/THC/THD, CAF (ajuste de câmbio) e BAF (ajuste de combustível), além de outras taxas genéricas, sem denominação específica.
b) Valor: informar valor da taxa incluída na moeda pertinente.
c) Moeda: informar moeda, conforme tabela constante no sistema. “Botão de ajuda (?)" disponível.
d) Pagamento: Se prepaid (pré-pago) ou collect (a pagar)
Uma vez informados todos os atributos relativos aos componentes de frete, acionar o “Botão Incluir”. Devem ser incluídas todas as taxas existentes no conhecimento de carga.
16) Notas Fiscais: Informação obrigatória para os casos de cargas nacionais ou de exportação.
17) Transbordo/Baldeação no Exterior: Para cargas de importação, quando o porto de origem do conhecimento difere do porto de carregamento do manifesto no qual o CE está sendo incluído, o sistema pressupõe a ocorrência de transbordo ou baldeação da carga e obriga que essas informações sejam inseridas, conforme abaixo:
a) Data de Emissão do BL do 1º transporte (na origem): formato dd/mm/aaaa.
b) Conhecimento de Embarque/BL do 1º transporte: até 18 caracteres alfanuméricos.
c) Navio do 1º transporte: até 30 caracteres alfanuméricos.
d) Transbordos (baldeações): informar porto e navio para cada transbordo/badeação ocorrida no exterior. Para cada porto e navio informados, acionar o “Botão Incluir”.
Portos: conforme tabela.
Navios: até 30 caracteres alfanuméricos
18) Outros: Os terminais de carregamento e descarregamento devem ser obrigatoriamente informados para os casos de portos nacionais.
- Terminal Portuário de Carregamento: conforme tabela e Help disponível. Sistema apresentará para seleção somente os terminais do porto de carregamento informados no Manifesto de Carga
- Terminal Portuário de Descarregamento: conforme tabela e Help disponível. Sistema apresentará para seleção somente os terminais do porto de descarregamento informados no Manifesto de Carga
- País de Procedência da Carga: Para cargas de importação ou passagem. País onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do porto de embarque final, de acordo com tabela e help disponíveis.
- URF de Destino da Carga: Sigla do Estado brasileiro de destino final da carga, conforme tabela constante no sistema, para conhecimentos de carga nacional ou de importação.
Prestadas as informações solicitadas, o usuário deve acionar o botão “Incluir Conhecimento”.