Exclusão do CE
Usuários: A empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).
Situação 1: exclusão do CE antes da efetiva atracação no navio.
Passo a passo:
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Excluir
Preencha o parâmentros de entrada: número do Conhecimento Eletrônico
Observação: quando a solicitação de exclusão do CE ocorrer intempestivamente (fora dos prazos estabelecidos pela legislação da RFB), o CE será excluído mas o sistema irá gerar um bloqueio no manifesto.
Situação 2: exclusão do CE depois da atracação no navio.
Passo a passo:
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Exclusão de Conhecimento
Preencha o parâmetros de entrada: pelo número do Conhecimento Eletrônico ou pelo número do Manifesto e Número do Conhecimento de Embarque
A partir de então, o sistema irá disponibilizar os campos sujeitos à retificação mediante a apresentação de justificativa.
Críticas:
- Os dados de entrada retificados sofrerão as mesmas críticas da função “incluir dados básicos”.
- Não será permitido solicitar retificação para exclusão do conhecimento eletrônico se o conhecimento encontrar-se bloqueado por possuir solicitação de retificação ainda pendente de análise.
- A exclusão somente será permitida caso o conhecimento eletrônico:
- não se encontre bloqueado; ou
- se genérico, não possua agregados informados; ou
- não possua evento AFRMM; ou
- não se encontre associado a um manifesto (o usuário deverá cancelar as demais associações)
- O Mercante não permitirá ao transportador solicitar retificação para excluir os dados básicos e o orientará a fazê-lo no sistema (ver função de exclusão de dados básicos), caso ainda não ocorrida:
- a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; ou
- a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
- o encerramento da operação no porto de carregamento.
O Mercante não permite ao transportador a retificação para corrigir os dados básicos e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída.
Procedimentos:
Para orientar o usuário, o Mercante exibirá os dados do conhecimento conforme “Consultar Conhecimento”.
Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.
O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.
- As solicitações de retificação para exclusão de dados básicos terão o resultado da análise informado no:
Siscomex Carga, pela RFB, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem; ou
- Mercante, no caso de carga nacional.