Associação do CE ao Manifesto Eletrônico
Trata-se do procedimento por meio do qual é permitido ao usuário promover a associação de um conhecimento eletrônico a outro manifesto, em conseqüência das operações de transbordo ou baldeação.
Usuários: Empresa de navegação nacional ou agência de navegação cujo CNPJ informou o novo manifesto eletrônico
Passo a passo:
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Associar Conhecimento a Manifesto
Preencha os seguintes parâmetros de entrada:
I) Para associar um determinado conhecimento a um manifesto de carga: informar o número do CE Mercante a ser associado e o número do manifesto ao qual o conhecimento será associado.
II) Para associar vários conhecimentos a um manifesto: informar o número do manifesto que contém os conhecimentos a serem associados e o número do manifesto ao qual o conhecimento será associado.
A associação ou desassociação será informada pela empresa cujo CNPJ informou o novo manifesto.
A associação deverá ser informada sempre que ocorrer transbordo ou baldeação.
A associação não será permitida a conhecimento eletrônico:
- bloqueado;
- vinculado a declaração de importação ou trânsito; ou
- genérico, com algum conhecimento agregado já vinculado a NIC.
O novo manifesto deverá ser:
- BCE, no caso de carga de passagem; ou
- LCE ou BCE, no caso de carga estrangeira; ou
- BCN, no caso de carga nacional.
O Siscomex Carga bloqueará o conhecimento se associado:
- após o encerramento da operação no porto de carregamento do manifesto; ou
- em desobediência aos prazos estabelecidos pelo artigo 22 da IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.