Arrasta CE
Transferir Conhecimentos Eletrônicos entre Manifestos
Diante de frequentes necessidades de flexibilização de procedimentos para atendimento de cada processo logístico com suas características próprias, foram criadas funcionalidades no sistema que permitem ajustar as informações prestadas no sistema Mercante sem a necessidade de exclusão e inclusão do Conhecimento.
Essas funcionalidades permitem a transferência de conhecimentos entre Manifestos (função TRANSFERIR CONHECIMENTOS ENTRE MANIFESTOS, conhecida como "ARRASTA CE"). Essas ferramentas permitem que os conhecimentos sejam transferidos por comando de seleção com a indicação dos manifestos de origem e de destino.
Foi desenvolvido ainda um novo tipo de manifesto LCI-PAS, para que os conhecimentos possam ser relacionados a Manifesto correspondente a Longo Curso Importação com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, mantendo as mesmas características dos conhecimentos de manifesto LCI.
A transferência de conhecimentos será permitida entre os manifestos conforme tabela abaixo:
Observação:
- LCI-PAS – Manifesto com as mesmas características e regras do LCI com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, para posterior associação a manifesto LCI com porto de carregamento estrangeiro e porto de descarregamento nacional.
- Para os tipos de transferência 8 e 10, os seguintes campos serão exibidos na tela para que o usuário complemente os dados de baldeação do trecho: "valor do frete" e "código da moeda".
Regras para transferência de CE
Poderão “Transferir Conhecimentos entre Manifestos” os funcionários da empresa/agência de navegação que informarem o Manifesto de Origem e o Manifesto de Destino. Caso o funcionário seja o mesmo, o procedimento será apenas o de Transferir Conhecimentos (funcionalidade 4), sem a necessidade de incluir a permissão para transferir de uma agência para outra.
O usuário deverá constar como funcionário da agência dos manifestos de origem e de destino. Caso contrário, o sistema exigirá que seja cadastrada uma permissão de transferência pelo funcionário da agência correspondente ao Manifesto de origem para a agência correspondente ao Manifesto de destino. Neste caso, o usuário precisará ser obrigatoriamente funcionário da agência correspondente ao Manifesto de destino para finalizar a transferência.
O sistema valida a solicitação da transferência para os Manifestos informados.
O sistema poderá impedir a solicitação da transferência de acordo com os Manifestos de origem e destino informados, com base nas seguintes regras:
- Os manifestos de origem e destino informados devem estar ativos no sistema e não devem ser "legados" (incluídos antes de 31.03.2008);
- Caso exista alguma escala operando (com data de atracação informada e data de desatracação não informada) em algum porto do Manifesto de origem ou de destino, a transferência não será permitida. Neste caso, o sistema enviará mensagem impeditiva: "Transferência não permitida. Existe escala atracada no Manifesto de XXXXX (origem ou destino, conforme o caso)";
- Se os manifestos de origem e de destino forem de importação (LCI ou LCI-PAS) e os portos de carregamento forem diferentes, não será permitida a transferência. Neste caso, o sistema envia mensagem impeditiva : “Não é permitida a transferência de carga importada entre manifestos com portos de carregamento distintos.”
- É permitida a transferência de conhecimentos entre manifestos do mesmo tipo, com exceção dos manifestos de tipo interior;
É permitida a transferência de conhecimentos entre manifestos dos seguintes tipos:
- Longo Curso Importação (LCI) e Longo Curso Importação de Passagem (LCI-PAS).
- Longo Curso Exportação (LCE) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE).
- Passagem (PAS) e tipo Baldeação de Carga Estrangeira (BCE).
- Na transferência de conhecimentos entre manifestos Longo Curso Exportação (LCE) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), é obrigatório que os portos de carregamento e de descarregamento sejam nacionais para para o Manifesto BCE.
- Para a transferência de conhecimentos entre manifestos de Passagem (PAS) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), é obrigatório que o porto de carregamento seja estrangeiro e que o porto de descarregamento seja nacional para o Manifesto BCE .
- O Manifesto indicado como origem deve possuir conhecimentos incluídos.
- O sistema impedirá a transferência dos conhecimentos de importação incluídos em um manifesto de LCI-PAS e que já foram associados a um manifesto de LCI. Neste caso, a transferência só poderá ocorrer após o cancelamento da associação.
Funcionalidades:
1 - Incluir permissão para transferir conhecimentos entre manifestos
Situação prevista para os casos em que o funcionário não é cadastrado na tabela das duas agências (manifesto de origem e manifesto de destino).
Essa funcionalidade possibilita que o funcionário da agência responsável pelo manifesto de origem permita a indicação de transferência de conhecimentos selecionados para manifestos de agências distintas.
A agência que registrou o Manifesto de origem deverá autorizar/permitir a agência do Manifesto de destino a receber o Conhecimento a serem transferidos. Essa autorização/permissão de transferência dos Conhecimentos do Manifesto de origem poderá ser dada a várias agências diferentes, mas após ocorrer a transferência, as permissões perdem seu valor, por não existir mais os Conhecimentos no Manifesto de origem.
O usuário deve informar o manifesto de origem e a agência que receberá a permissão.
O sistema exibirá para o funcionário da Agência a relação dos conhecimentos disponíveis para conclusão da transferência. Os conhecimentos que já receberam permissão da agência informada na entrada ficarão desabilitados e os pendentes estarão com a caixa de checkbox disponível para o funcionário marcar.
2 - Consultar permissão para transferir conhecimentos entre manifestos
Esta funcionalidade relaciona todos os conhecimentos que estão com permissão de transferência para o Manifesto indicado.
Quando for informada a agência, serão exibidos apenas os conhecimentos que receberam a permissão.
Observação:
Caso a permissão tenha sido utilizada pelo usuário na transferência de conhecimentos entre manifestos, o sistema mudará a situação da permissão de “Realizada” para “Utilizada”.
3 - Excluir permissão para transferir conhecimentos entre manifestos
Essa funcionalidade possibilita a exclusão da permissão de transferência de conhecimentos entre manifestos, por meio da indicação do Manifesto de origem e seleção dos conhecimentos correspondentes.
Ao efetuar essa operação, para a agência informada, serão exibidos os conhecimentos com permissão de transferência não utilizada.
O sistema exibirá para o usuário a relação dos conhecimentos que possuem permissão cadastrada.
4 - Transferir conhecimentos entre manifestos
A funcionalidade visa efetivar a transferência de conhecimentos entre manifestos, a partir da indicação do Manifesto de Origem e Destino, e da seleção dos conhecimentos desejados e autorizados para a transferência.
Permite ao funcionário da Agência a transferência de conhecimentos entre manifestos, evita o retrabalho da exclusão/inclusão de Conhecimentos, quando ocorrem mudanças na logística de carregamento/descarregamento da carga.
No caso de cargas consolidadas, o usuário deverá selecionar os CE´s correspondentes ao BL ou BL MASTER. Apesar de os conhecimentos MHBL e HBL não serem exibidos, serão transferidos com o MASTER.
O funcionário da Agência deverá selecionar o Terminal de Carregamento e/ou Descarregamento do Conhecimento marcado na seleção. Caso existam cargas a serem transferidas, em que os manifestos de origem e de destino sejam os mesmos, e os terminais de carregamento e/ou descarregamento sejam diferentes, o usuário deverá repetir o procedimento de transferência, mudando o código dos terminais tantas vezes quantas forem necessárias.
O texto da JUSTIFICATIVA da transferência é de preenchimento obrigatório.
Na conclusão do processo de transferência será exibida uma tela com o resultado da operação. Para conferência, o usuário poderá utilizar a função Consultar Situação da Transferência. A transferência terá sido concluída, quando todos os registros exibidos na consulta estiverem nas situações de “Realizada” ou “Rejeitada”. Caso sejam apresentados registros em situação “Pendente”, o processamento pode não ter sido concluído, ou pode ter ocorrido algum erro impeditivo para essa transferência.
Observação:
No momento da transferência, serão rejeitadas automaticamente todas as solicitações de retificações de conhecimento e de item que estejam pendentes de análise ou em exigência, indicando a seguinte justificativa: “Solicitação rejeitada em razão da transferência do CE Mercante”. Caso necessário, o usuário deverá solicitar novas retificações diante do novo cenário.
5 - Consultar situação da transferência do Conhecimento
Funcionalidade objetiva a exibição os dados e o resultado correspondentes à transferência dos Conhecimentos entre Manifestos.
Deverão ser informados os números do Manifesto de origem e de Destino, ou o número de Conhecimento que tenha sido transferido.
Observação:
Para os Conhecimentos que apresentarem algum erro durante a transferência, aparecerá na coluna Situação da Transferencia a palavra “Rejeitado”, destacada em vermelho. O detalhamento do motivo da rejeição será exibido ao posicionar o mouse sobre a palavra “Rejeitado”.
6 - Consultar histórico de Manifestos correspondentes ao Conhecimento
Funcionalidade que permite consultar todos os Manifestos relacionados a um determinado Conhecimento. A consulta será permitida para os usuários correspondentes às agências de qualquer manifesto relacionado ao CE e serão exibidas as seguintes informações: Data/Hora de inclusão do CE; Número do Manifesto; CNPJ e Denominação da Agência; Tipo de tráfego; Porto de Carregamento do Manifesto; Porto de Descarregamento do Manifesto; Situação do Conhecimento em relação ao Manifesto (Incluído, Associado, Desassociado, Desassociado Automaticamente, Enviado (transferido de), Recebido (transferido para) ou Excluído do Manifesto). Exibir os dados e o resultado correspondentes à transferência dos Conhecimentos entre Manifestos.
Observação:
Além das implementações relacionadas, foram alteradas funcionalidades já existentes, de forma a otimizar as consultas relacionadas a seguir:
- Consultar Manifesto
- Consultar Conhecimentos do Manifesto
- Consultar Dados Básicos do CE
- Consultar a Situação do Conhecimento
- Consultar Número do CE Mercante
Relacionamos abaixo alguns exemplos para cargas importadas com origem em Miami e destino Rio Grande, para serem registradas com as novas funcionalidades.
Cenário 1: O navio carregou no exterior, parou em Santos e depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires e descarregou, carregou em outro navio e veio para Rio Grande e descarregou chegando ao destino final.
Cenário 2: O navio carregou no exterior, parou em Santos e depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires não descarregou e veio de volta para Rio Grande no mesmo navio e então descarregou no destino final.
Nos dois exemplos dos cenários 1 e 2 o usuário poderá transferir os conhecimentos do manifesto de LCI para o Manifesto LCI-PAS (Miami – Buenos Aires) e depois associar o manifesto de LCI (Buenos Aires – Rio Grande) que está trazendo o CE para o Brasil.
Os conhecimentos do manifesto LCI-PAS que já foram associados a um manifesto LCI, não poderão ser transferidos para outro manifesto enquanto a associação não for cancelada.
Os manifestos de LCI associados serão exibidos pelo sistema como o manifesto principal do conhecimento.
Cenário 3: O navio carregou no exterior parou em Santos descarregou e carregou em outro navio, depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires não descarregou e veio de volta para Rio Grande no mesmo navio e então descarregou no destino final.
Cenário 4: O navio carregou no exterior parou em Santos descarregou e carregou em outro navio, depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires e descarregou, carregou em outro navio e veio para Rio Grande e descarregou chegando ao destino final.
Nos dois exemplos dos cenários 3 e 4 o usuário poderá transferir os conhecimentos do manifesto de LCI(Miami – Rio Grande) para o Manifesto LCI(Miami – Santos) e depois associar um manifesto de BCE (Santos - Buenos Aires) e outro manifesto de BCE (Buenos Aires -Rio Grande) que está trazendo o CE para o Brasil.
Para cargas de LCI que venham do exterior não descarregam e vão para o exterior novamente antes de ir para o porto de destino final no Brasil, é necessário utilizar um manifesto LCI-PAS.
Para cargas de LCI que venham do exterior descarregam em porto brasileiro diferente do porto de destino final e vão para o exterior novamente antes de ir para o porto de destino final no Brasil, é necessário associar manifestos de BCE para completar o restante da viagem.