Alteração do CE
Usuários: A empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).
Passo a passo:
Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Alterar => Alterar Dados Básicos
Preencha o parâmentro de entrada: número do CE Mercante
Exemplo dos campos alteráveis para o CE Mercante fictício 131.805.000.071.025:
Observações:
- Para orientação ao usuário, o sistema apresentará todos os dados básicos do conhecimento como padrão.
- Todos os dados são alteráveis.
- Motivo da alteração (carta de correção, CFA, TVA, Erro de preenchimento, Diversos) e justificativa são campos de preenchimento obrigatório.
Críticas do sistema:
As mesmas da inclusão.
- O Siscomex Carga bloqueará o conhecimento eletrônico se alterados os seus dados básicos antes dos prazos estabelecidos pela RFB para a atracação no porto de destino do conhecimento genérico.
- Se o conhecimento eletrônico agregado já possuir evento AFRMM, toda alteração nos dados de interesse da RFB gerará para o conhecimento a indicação de:
- Pendência de AFRMM, se carga não entregue; ou
- Revisão de AFRMM se carga já entregue.
Procedimentos:
- O Mercante contará com acesso automático à função de “alteração de item de carga”.
- O Mercante manterá histórico das alterações.
- O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o conhecimento eletrônico agregado se alterado antes dos prazos estabelecidos pela RFB para a atracação no porto de destino do conhecimento genérico.
Obs: No procedimento de desconsolidação, caso os dados informados nos CE house não coincidir com o CE master, o agente desconsolidador, antes de finalizar a desconsolidação, deverá acessar a rotina “Alterar Conhecimento antes da Finalização” no Sistema Mercante, informar os números do manifesto e do BL, proceder aos ajustes necessários, e retornar para a transação “Conhecimento BL/BL house – Incluir – Finalizar” para a finalização do procedimento.