Solicitação de exclusão de benefícios
A função de solicitação de exclusão de benefícios é idêntica para os casos de isenção e de suspensão, na qual o consignatário deve informar o número do CE-Mercante que deseja excluir o beneficio.
A exclusão de benefício pelo consignatário no sistema Mercante é permitida somente até o registro da declaração de importação. Após o registro da DI, a solicitação deve ser feita por meio do “Formulário de Solicitação - AFRMM”, entregue à RFB, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013 (ver seção “Recepção de Documentos e Requerimentos”).
As telas de solicitação de exclusão de isenção e de solicitação de exclusão de suspensão são semelhantes.
Figura 9 – Solicitar exclusão de isenção
O sistema apresenta todos os benefícios solicitados para o CE-Mercante informado. Em seguida, o usuário deve escolher o beneficio a ser excluído, selecionando o número do arquivamento.
Figura 10 – Solicitar exclusão de suspensão pelo nº de arquivamento
Figura 11 – Relatório de solicitação de exclusão de suspensão