Mandado de Segurança
Publicado em
05/07/2018 11h39
Atualizado em
05/07/2018 11h48
Caso a suspensão seja do tipo mandado de segurança com depósito judicial, o consignatário deve informar, além do nº processo Mercante, CPF/CNPJ do consignatário, o representante legal, o número do processo do M.S., a data de concessão do mandado de segurança e o valor do depósito judicial.
Se o tipo de suspensão for por mandado de segurança sem depósito judicial, a informação do valor do depósito judicial permanece oculta.