Drawback
Se a suspensão for da modalidade drawback suspensão, o consignatário deve cadastrar o número do ato concessório, que pode ser reutilizado para outros conhecimentos, com seu respectivo vencimento. Neste caso, não há necessidade de informar a data de vencimento, pois o sistema a recupera a partir da numeração do ato.
Drawback - Modalidades
O benefício "suspensão" pode ser aplicado ao CE - Mercante no caso do regime aduaneiro especial de Drawback, modalidade suspensão, com base no art. 14, inc. V, "c" da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Nas demais modalidades (Drawback Isenção e Drawback Restituição) não há previsão legal para a isenção do AFRMM.
Drawback Suspensão - Aplicação
No CE referente à entrada da mercadoria no País, a suspensão do AFRMM é amparada pelo código 1101 - Drawback Suspensão. Após a comprovação da exportação do produto industrializado, a Aduana poderá retificar o código do benefício para 4400 - SUSPENSÃO COM EXPORTAÇÃO COMPROVADA (DRAWBACK).
Legislação
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004