Isenção e Suspensão do AFRMM
A solicitação automática de isenção e de suspensão por meio do sistema Mercante foi criada pela RFB para dar maior celeridade ao procedimento de solicitação e de deferimento de benefícios do AFRMM, sem prejudicar o controle aduaneiro e o fluxo da carga. Essa é a alteração procedimental mais impactante nesse processo de transferência da fiscalização do AFRMM para a RFB.
Novas funcionalidades foram disponibilizadas no sistema e os procedimentos, antes obrigatoriamente realizados junto às unidades do DMM, podem ser antecipados e realizados eletronicamente, se antes do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI).
A isenção ou a suspensão do AFRMM, total ou parcial, prevista em lei, pode ser solicitada pelo consignatário no sistema Mercante, antes do registro da respectiva DI/DSI. Os documentos que comprovam o direito ao benefício devem ser entregues com os que instruem a DI/DSI.
Após o registro da DI/DSI, o consignatário ou o seu representante legal deve solicitar a inclusão, a alteração ou a exclusão de benefício, mediante o “Formulário de Solicitação - AFRMM”, juntamente com a documentação comprobatória do direito. Esse formulário encontra-se disponível na página inicial do sítio da RFB na internet, em“Requerimentos” > “Formulários” ou “Entrega de documentos digitais” e deve ser apresentado conforme os procedimentos definidos na IN RFB nº 1782/2018.
A documentação básica para a solicitação de concessão de benefício está relacionada em Documentos para Concessão deste manual.
A verificação dos benefícios concedidos é realizada durante o despacho aduaneiro, em conjunto com os demais tributos de comércio exterior e, posteriormente, nas fiscalizações realizadas em zona secundária.