Alíquotas
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas previstas no artigo 6º da Lei nº 10.893/2004, que são:
I - 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
II - 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
III - 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão para o padrão monetário nacional será feita com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vigente dois dias anteriores à data do efetivo pagamento do AFRMM.