FAQ
1. Não havia um ponto de extremidade em escuta capaz de aceitar a mensagem ou o endereço está indisponível ou não estamos conseguindo acessá-lo.
· O endereço correto é https://www4.receita.fazenda.gov.br/carga-ws/cargadescarga/Cargadescarga.wsdl e o usuário deverá estar habilitado pela RFB nesse ambiente
2. O certificado digital para acessar este web service, tem que ser específico para este fim, ou através do token (e-CPF) que utilizamos para acessar o Siscomex Carga é possível acessar este web service?
· O e-cpf é o esperado e este deve estar cadastrado no Siscomex Carga e com direito de acesso a funcionalidade.
3. Quando será o envio das informações? Logo após a operação do Navio? De forma online (ou por ciclo de períodos), a medida que a operação do Navio ocorre?
· O funcionamento é a critério do usuário, a sugestão é que seja feito um envio ao completar um lote ou com o que estiver faltando ser enviado. Lembrando que para o envio é preciso que a embarcação tenha sido atracada e dado o início de operação.
4. Se tivermos um navio com 100 contêineres, deveríamos enviar 2 arquivos?
· Sim, para envio de 100 contêineres, duas chamadas ao serviço serão necessárias
5. O retorno deverá ser analisado para saber se deu erro em todo o arquivo enviado ou até mesmo em um determinado item? Caso exista erro esse deverá ser tratado e enviado posteriormente após a devida correção?
· Os erros serão informados de acordo com o item. Ou seja, se o item A deu erro, isso será identificado. Após o erro ter sido corrigido, o item deve ser enviado novamente. Caso ocorra um erro que não seja específico de um item será retornado um erro para o boletim. Por exemplo, se a escala não estiver atracada ou o usuário não está autorizado a realizar o registro o sistema retornará um único erro.
8. Se houver problema de comunicação no momento do envio da informação, existe necessidade de notificação para a RFB? É possível reenviar o arquivo?
· Não. O arquivo pode ser reenviado normalmente.
9. O não envio do arquivo implica na proibição da desatracação do Navio do Terminal ou algum outro entrave?
· Com a regra atual definida, não existe proibição para a desatracação do Navio, apenas um prazo cadastrado pela RFB para que após a desatracação seja realizado o registro da operação.
10. Como deve ser gerado a informação de contêineres/veículos que venha a ser embarcadas sem estar com identificação de CE e/ou Manisfesto nas situações de embarque não autorizado ou embarque autorizado manualmente pela UF - RFB, dado que no XML as informações de Manisfesto ou CE e Item de carga são obrigatórios?
· Os contêineres/veículos, que não estão manifestados na escala de operação serão informados sem o número de manifesto, ce e item. Lembrando que cargas (contêineres e veículos) que o motivo é operação prevista e não informarem o número de manifesto, ce e item não serão registradas e que cargas com motivo de acréscimo serão bloqueadas com bloqueios cadastrados pela RFB.
11. Estou recebendo a mensagem “Assinatura inválida!”, o que devo fazer?
· Verificar se a forma a qual esta sendo realizada a assinatura está conforme a definida no manual.
12. Para o tipo de carga Sobressalente, quais mercadorias são enquadradas nesse código?
· Art. 37 do Regulamento Aduaneiro. As mercadorias incluídas em listas de sobressalentes e provisões de bordo deverão corresponder, em quantidade e qualidade, às necessidades do serviço de manutenção do veículo e de uso ou consumo de sua tripulação e dos passageiros.
Exemplo de Sobressalente: inclui-se todas as peças e materiais de reposição e manutenção da embarcação, unidades de carga e equipamentos auxiliares utilizados no transporte ou manuseio da carga.
Exemplo de Provisões de bordo: itens de consumo usado pela tripulação ou pela embarcação no serviço do transporte de mercadorias. Incluindo-se combustíveis, lubrificantes e afins.
13. Existem CEs Mercantes que possuem dois ou mais, tipos de carga vinculados em seus itens de cargas, nesses casos como deverá ser enviada a informação no Boletim de Carga e Descarga?
· Conforme o manual o boletim deve ser enviado por tipo de carga e com um limite máximo de 50 itens, por tanto você deverá enviar o CE para cada tipo de carga, mesmo que ele já tem sido informado anteriormente para outro tipo de carga ou o envio anterior não tenha sido possível enviar todos os itens do CE. o boletim de carga/descarga é tratado por item.
14. Como deve ser informado o contêiner vazio?
· O contêiner vazio deve ser informado apenas com o manifesto e não tem CE e nem número do item.
15. Quais alternativas existirão para o envio do Boletim de Carga e Descarga à RFB?
· O sistema Carga permitirá duas maneiras de informar o Boletim de Carga e Descarga:
1) Envio do Boletim de Carga e Descarga via web-service (esta é a funcionalidade de que trata o presente manual); ou
2) Utilização do front-end do Siscomex Carga, através de um browser, que permitirá à empresa informar o Boletim de Carga e Descarga manualmente, um de cada vez;
O uso do web-service foi concebido para evitar que a empresa necessite repetir em uma tela do Siscomex Carga as informações que normalmente já foram inserida em seu próprio sistema, o que tornaria mais demorada e onerosa a sua operação. Além disso, geralmente as empresas trabalham com uma quantidade grande de informações, o que poderia tornar inviável a digitação destas informações uma a uma através do front-end do Siscomex Carga, de modo que o web-service se torna uma alternativa para o envio de informações em lote.
Porém, ficará a critério de cada empresa escolher a forma que irá adotar para o envio destas informações à RFB, de acordo com o que parecer mais adequado à sua realidade, uma vez que a empresa pode considerar que não compensa o desenvolvimento de uma integração dos seus sistemas com o web-service e é viável, dentro da sua realidade, a digitação desses dados no front-end do Siscomex Carga.
16. Em um campo opcional e sem valor, é necessário incluir a tag referente a este no XML?
· Não, se não existe valor a tag não deve ser informada, mesmo esta sendo opcional.
17. Posso alterar o XML após assina-lo digitalmente?
· Não, qualquer alteração, memos que seja de formatação você estará invalidando a assinatura.
18. Posso usar a mesma assinatura digital para mais de um XML?
· Não, a assinatura é única para cada XML e certificado.