Indicar Operador Portuário
Objetivo:
Permitir o registro pela Agência de navegação dos Operadores Portuários que atuarão na Escala.
Obs: Esta indicação será automática no recinto onde houver apenas um Operador Portuário habilitado.
Pré-condições:
A escala deverá ter sido previamente incluída no sistema Mercante.
O usuário deve estar logado e possuir habilitação no perfil TRANSP para realizar a indicação.
Como acessar a funcionalidade:
Passo 1: Clique em funções / Operações Portuárias / Indicar Operadores Portuários na Escala.
O sistema apresenta a tela Indicar Operadores Portuários da Escala.
Passo 2: Preencha os campos Código IMO da Embarcação e Número da Viagem.
Obs: É possível pesquisar o Código IMO da Embarcação, ao clicar no símbolo "?" , ao lado do campo.
Passo 3: Clique em enviar.
SITUAÇÃO 1: Embarcação associada a uma única Escala.
Passo 1: Informe o Operador Portuário no campo CNPJ.
Obs 1: É possível pesquisar os Operadores Portuários habilitados nos Recintos da Unidade Local, ao clicar no símbolo , ao
lado do campo;
Obs 2: É possível informar Operador Portuário que não esteja habilitado no Recinto previsto para operação da escala. Porém a
habilitação no recinto deverá ocorrer antes de iniciar a operação da embarcação.
Passo 2: Clique em "Indicar"
O Sistema apresenta a tela Indicar Operadores Portuários da Escala com o Operador Portuário indicado.
SITUAÇÃO 2: Embarcação associada a mais de uma Escala sem Passe de Saída solicitado:
Passo 1:
Selecione a escala para a qual deseja indicar o Operador Portuário.
Obs: Após selecionar a Escala, siga os passos constantes na SITUAÇÃO 1.
Observe que:
- No Terminal Portuário relacionado ao Recinto onde houver mais de um Operador Portuário habilitado, serão apresentados somente os indicados pela Agência para atuar na Escala.
- Caso a Agência não tenha indicado Operador Portuário ou indique um Operador Portuário que não esteja habilitado no Recinto, o sistema apresentará o código e nome do terminal mais a mensagem de alerta “A agência ainda não indicou o Operador Portuário ou o Operador indicado não está habilitado no Recinto relacionado ao Terminal da escala”.
- A Agência poderá indicar mais de um Operador Portuário para operar a escala no mesmo Terminal.
- O sistema mostra a lista com os Terminais previstos para operação da Escala e seus respectivos Operadores indicados.
- Na indicação de um novo Operador Portuário, o sistema mostra uma lista com todas as operações de embarcações registradas, efetuadas por cada Operador Portuário indicado na escala.
- O CNPJ indicado pela Agência pode ser de um Operador Portuário habilitado por recinto relacionado a terminal que não conste na lista dos terminais indicados nos manifestos vinculados à escala.
Desabilitar Operador Portuário
A exclusão da indicação do Operador Portuário será efetuada através do botão "Desabilitar", ao lado do nome do Operador Portuário indicado, desde que o Operador não tenha registrado o início de operação da embarcação na escala.