Transportador / Agência De Navegação
Publicado em
13/03/2020 11h28
Atualizado em
02/04/2020 15h05
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Para os terminais com mais de um operador portuário, o transportador deverá indicar os operadores portuários que atuarão na escala, preferencialmente até atracação da embarcação;
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Nos terminais onde houver apenas um operador portuário não haverá necessidade de indicação pela agência o sistema assumirá o operador cadastrado;
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Se houver mais de um operador portuário em determinado terminal e não houver indicação pela agência do operador portuário que irá operar, o sistema não permitirá o registro de operação neste terminal.