Registrar Início Fim de Operação de Embarcação
Objetivo:
Permitir o registro do início e fim de operação da embarcação pelo Operador Portuário ou por Servidor RFB.
Pré-condições:
- O usuário deve estar logado, possuir perfil OPERPORT e ter sido indicado no Sistema Carga pela Agência de Navegação, ou Servidor da RFB com perfil ADUINTERV.
- A escala deverá estar previamente atracada no sistema Carga, pela Agência de Navegação, e não ter o passe de saída solicitado.
- O Operador Portuário indicado deverá estar habilitado pelo Recinto Aduaneiro relacionado ao Terminal de operação da embarcação.
Como acessar a funcionalidade logado como OPERADOR PORTUÁRIO:
Passo 1: Clique em funções / Operações Portuárias / Registrar Início/Fim de Operação da Embarcação.
Passo 2: Preencha os campos Terminal Portuário e Código IMO da Embarcação, obrigatoriamente, para o primeiro início de operação. Para os demais registros informar os campos Número da Escala e Terminal Portuário.
Passo 3: clique em enviar
O sistema retorna a tela com os seguintes campos:
Passo 4:
Selecione a Situação da Embarcação (Atracada ou Fundeada) e preencha o campo Local, para registrar o início de operação.
Passo 5: clique em Registrar
O sistema retorna a tela e solicita a confirmação do registro.
Passo 6: clique em OK
- Operador Portuário deverá finalizar uma operação antes de iniciar outra, na escala.
Passo 7: Preencha os campos Número da Escala e Terminal Portuário, para finalizar a operação.
Passo 8:
No campo Registrar Fim de Operação da Embarcação o Operador Portuário deverá desmarcar a seleção de Operação Concluída no checkbox, caso não tenha concluído totalmente sua operação na escala.
Passo 9: clique em registrar.
O Operador Portuário ao concluir a operação na escala sem a indicação de conclusão, deverá informar um novo início de operação e, em seguida, informar o seu fim, deixando marcado o indicador de conclusão da sua operação na escala.
Ao iniciar nova operação da embarcação na escala, o Operador Portuário deverá preencher os seguintes campos, na tela Registrar Início/Fim de Operação da Embarcação:
Passo 10: Preencha os campos Número da Escala e Terminal Portuário, para iniciar uma nova operação na mesma escala.
Passo 11: Selecione a Situação da Embarcação (Atracada ou Fundeada) e preencha o campo Local.
Passo 12: Clique em Registrar.
Passo 13 : Clique em OK.
Um operador que já tenha informado a conclusão de sua operação da embarcação na escala poderá informar novas operações desde que um servidor da RFB lotado na UL do Porto da escala, desmarque esta informação.
Como acessar a funcionalidade logado como SERVIDOR da RFB:
- As telas a seguir serão apresentadas, exclusivamente, para Servidor da RFB quando for necessário registrar o Início, o Fim e a Conclusão da operação.
- No registro do Início de Operação da embarcação na escala, preencha os seguintes campos:
Passo 1: Selecione a Situação da Embarcação (Atracada ou Fundeada) e preencha o campo Local, CNPJ do Operador Portuário, Data da Operação e Hora da Operação. Data e Hora serão de preenchimento facultativo.
- Caso o Servidor não preencha os campos data e hora, será registrada a data e a hora do sistema:
Passo 2: Clique em Registrar.
- No registro do Fim da Operação com Operação Concluída ou não da embarcação na escala, preencha os seguintes campos:
Passo 3: Marque no checkbox a opção Fim da Operação e desmarque no checkbox a opção de Operação concluída, se o Operador Portuário não tiver concluído a operação da embarcação na escala.
Passo 4: Preencha os campos CNPJ do Operador Portuário, Data da Operação e Hora da Operação. Data e Hora serão de preenchimento facultativo.
- Caso o Servidor não preencha os campos data e hora, será registrada a data e hora do sistema:
Passo 5: Clique em Registrar.
- Na tela seguinte o sistema mostra a Lista de Operações Registradas por Operador Portuário onde o Servidor poderá:
Passo 6: Informar “Sim” para a conclusão definitiva da operação ou “Não” para reabertura da operação da escala, conforme o caso.
Passo 7: Clique em Registrar.
Observações:
- Em um mesmo terminal, mais de um Operador Portuário pode operar a embarcação ao mesmo tempo;
- Um Operador Portuário pode iniciar e finalizar a operação da embarcação várias vezes, mas só pode concluir sua operação uma única vez (quando não for mais operar a embarcação na Escala);
- Para reabrir a operação já concluída de um determinado Operador Portuário em uma Escala, o servidor da RFB deverá entrar na função e desmarcar a conclusão da operação;
- O usuário que concluiu sua operação em uma escala, mas que já tenha registrado o fim de operação sem a indicação de conclusão de operação, deverá obrigatoriamente informar uma nova operação e, em seguida, informar o seu fim, deixando marcado o indicador de conclusão da sua operação na escala;
- Não será permitido iniciar uma operação no terminal indicado se existir operação aberta para esta embarcação em outro terminal;
- Não será permitido iniciar uma operação se o mesmo operador já possuir outra operação em aberto na mesma escala.