Operador Portuário
Publicado em
13/03/2020 11h28
Atualizado em
02/04/2020 15h10
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Os operadores designados pela agência irão registrar o início e o fim da operação da embarcação na escala;
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O operador portuário poderá iniciar e finalizar a operação da escala quantas vezes forem necessárias, mas só poderão concluir sua operação uma única vez (quando não irão mais operar a embarcação nessa escala).
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Uma vez encerrada a operação do operador na escala, somente a RFB poderá reativá-la;
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Em um mesmo terminal, mais de um operador portuário poderá operar a embarcação ao mesmo tempo;
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Passará a informar o boletim de carga e descarga no sistema