Arrasta CE – Transferir CE de Manifestos
Obs: Funcionalidade implantada em Dez/2011.
Diante de frequentes necessidades de flexibilização de procedimentos, para atendimento do processo logístico, foram criadas novas funcionalidades no sistema que permitem ajustar as informações prestadas no Sistema Mercante, sem a necessidade de exclusão e inclusão de Conhecimentos.
Essas funcionalidades foram desenvolvidas para implementar uma facilidade que permita e agilize a transferência de Conhecimentos entre Manifestos (TRANSFERIR CONHECIMENTOS ENTRE MANIFESTOS, popularmente conhecido como ARRASTA CE). Essas ferramentas permitirão que os Conhecimentos sejam transferidos por comando de seleção com a indicação dos Manifestos de origem e de destino. Foi desenvolvido ainda um novo tipo de manifesto LCI-PAS, para que os Conhecimentos possam ser relacionados a Manifesto correspondente a Longo Curso Importação com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, mantendo as mesmas características dos conhecimentos de manifesto LCI.
A transferência de Conhecimentos será permitida entre os Manifestos conforme tabela abaixo:
COMBINAÇÕES PERMITIDAS PARA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS ENTRE MANIFESTOS |
|||||||
MANIFESTO DE ORIGEM |
MANIFESTO DE DESTINO |
TIPO DE CARGA |
|||||
Man |
Carga |
Descarg |
Man |
Carga |
Descarg |
||
1 |
CAB |
Nacional |
Nacional |
CAB |
Nacional |
Nacional |
CABOTAGEM |
2 |
LCI |
Estrangeiro |
Nacional |
LCI |
Estrangeiro |
Nacional |
IMPORTADA |
3 |
LCI-PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
LCI-PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
IMPORTADA |
4 |
LCI |
Estrangeiro |
Nacional |
LCI-PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
IMPORTADA |
5 |
LCI-PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
LCI |
Estrangeiro |
Nacional |
IMPORTADA |
6 |
LCE |
Nacional |
Estrangeiro |
LCE |
Nacional |
Estrangeiro |
EXPORTADA |
7 |
PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
PASSAGEM |
8 |
LCE |
Nacional |
Estrangeiro |
BCE |
Nacional |
Nacional |
EXPORTADA |
9 |
BCE |
Nacional |
Nacional |
LCE |
Nacional |
Estrangeiro |
EXPORTADA |
10 |
BCE |
Nacional |
Nacional |
BCE |
Nacional |
Nacional |
EXPORTADA |
11 |
PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
BCE |
Estrangeiro |
Nacional |
PASSAGEM |
12 |
BCE |
Estrangeiro |
Nacional |
PAS |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
PASSAGEM |
13 |
BCE |
Estrangeiro |
Nacional |
BCE |
Estrangeiro |
Nacional |
PASSAGEM |
Observações:
1- LCI-PAS – Manifesto com as mesmas características e regras do LCI com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, para posterior associação a manifesto LCI com porto de carregamento estrangeiro e porto de descarregamento nacional.
2- Para os tipos de transferência 8 e 10 serão exibidos na tela campos para o usuário complementar os dados de baldeação do trecho: valor do frete e código da moeda.
REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS
Poderão “Transferir Conhecimentos entre Manifestos” os funcionários da empresa/agência de navegação que informarem o Manifesto de Origem e o Manifesto de Destino. Caso o funcionário seja o mesmo, o procedimento será apenas o de Transferir Conhecimentos (funcionalidade 4), sem a necessidade de incluir a permissão para transferir de uma agência para outra.
O usuário deverá constar como funcionário da agência dos manifestos de origem e de destino. Caso contrário, o sistema exigirá que seja cadastrada uma permissão de transferência pelo funcionário da agência correspondente ao Manifesto de origem para a agência correspondente ao Manifesto de destino. Neste caso, o usuário precisará ser obrigatoriamente funcionário da agência correspondente ao Manifesto de destino para finalizar a transferência.
O Sistema valida a solicitação da transferência para os Manifestos informados
O sistema poderá impedir a solicitação da transferência de acordo com os Manifestos de origem e destino informados, com base nas seguintes regras:
-
Os Manifestos de origem e destino informados devem estar ativos no sistema e não devem ser legado (incluídos antes de 31.03.2008);
-
Caso exista alguma escala operando (com data de atracação informada e data de desatracação não informada) em algum porto do Manifesto de origem ou de destino, a transferência não será permitida. Neste caso, o sistema enviará mensagem impeditiva: ‘Transferência não permitida. Existe escala atracada no Manifesto de XXXXX (origem ou destino, conforme o caso);
-
Se os manifestos de origem e de destino forem de importação (LCI ou LCI-PAS) e os portos de carregamento forem diferentes, não será permitida a transferência. Neste caso, o sistema envia mensagem impeditiva : “Não é permitida a transferência de carga importada entre manifestos com portos de carregamento distintos.”
-
É permitida a transferência de conhecimentos entre Manifestos do mesmo tipo, com exceção dos Manifestos de tipo Interior;
É permitida a transferência de conhecimentos entre Manifestos dos seguintes tipos:
-
Longo Curso Importação (LCI) e Longo Curso Importação de Passagem (LCI-PAS);
-
Longo Curso Exportação (LCE) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE);
-
Passagem (PAS) e tipo Baldeação de Carga Estrangeira (BCE).
-
Para a transferência de conhecimentos entre Manifestos Longo Curso Exportação (LCE) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), para o Manifesto BCE é obrigatório que os portos de carregamento e de descarregamento sejam nacionais;
-
Para a transferência de conhecimentos entre Manifestos de Passagem (PAS) e Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), para o Manifesto BCE é obrigatório que o porto de carregamento seja estrangeiro e que o porto de descarregamento seja nacional;
-
O Manifesto indicado como origem deve possuir conhecimentos incluídos.
-
O sistema impedirá a transferência dos conhecimentos de importação incluídos em um manifesto de LCI-PAS e que já foram associados a um manifesto de LCI. Neste caso, a transferência só poderá ocorrer após o cancelamento da associação.
Foram criadas cinco novas funcionalidades:
1 - Incluir permissão para transferir Conhecimentos entre Manifestos
Situação prevista para os casos em que o funcionário não é cadastrado na tabela das duas agências ( manifesto de origem e manifesto de destino).
Essa funcionalidade possibilita que o funcionário da agência responsável pelo manifesto de origem permita a indicação de transferência de conhecimentos selecionados para manifestos de agências distintas.
A agência que registrou o Manifesto de origem deverá autorizar/permitir a agência do Manifesto de destino a receber o Conhecimento a serem transferidos. Essa autorização/permissão de transferência dos Conhecimentos do Manifesto de origem poderá ser dada a várias agências diferentes, mas após ocorrer a transferência, as permissões perdem seu valor, por não existir mais os Conhecimentos no Manifesto de origem.
O usuário deve informar o manifesto de origem e a agência que receberá a permissão.
O sistema exibirá para o funcionário da Agência a relação dos conhecimentos disponíveis para conclusão da transferência. Os Conhecimentos que já receberam permissão da agência informada na entrada ficarão desabilitados e os pendentes estarão com a caixa de checkbox disponível para o funcionário marcar.
2 - Consultar permissão para transferir Conhecimentos entre Manifestos
Esta funcionalidade relaciona todos os Conhecimentos que estão com permissão de transferência para o Manifesto indicado.
Quando for informada a agência, serão exibidos apenas os Conhecimentos que receberam a permissão.
Observação:
Caso a permissão tenha sido utilizada pelo usuário na transferência de Conhecimentos entre Manifestos, o sistema mudará a Situação da Permissão de “Realizada” para “Utilizada”.
3 - Excluir permissão para transferir Conhecimentos entre Manifestos
Essa funcionalidade possibilita a exclusão da permissão de transferência de Conhecimentos entre Manifestos, através da indicação do Manifesto de origem e seleção dos Conhecimentos correspondentes.
Ao efetuar essa operação, para a agência informada, serão exibidos os Conhecimentos com permissão de transferência não utilizada.
O sistema exibirá para o usuário a relação dos conhecimentos que possuem permissão cadastrada.
4 - Transferir Conhecimentos entre Manifestos
Funcionalidade visa efetivar a transferência de Conhecimentos entre Manifestos, a partir da indicação do Manifesto de Origem e Destino, e da seleção dos Conhecimentos desejados e autorizados para a transferência.
Permite ao funcionário das Agências a transferência de Conhecimentos entre Manifestos, evita o retrabalho da exclusão/inclusão de Conhecimentos, quando ocorre alguma mudança na logística de carregamento/descarregamento da carga.
No caso de cargas consolidadas, o usuário deverá selecionar os CE´s correspondentes ao BL ou BL MASTER. Apesar de os Conhecimentos MHBL e HBL não serem exibidos, serão transferidos com o MASTER.
O funcionário da Agência deverá selecionar o Terminal de Carregamento e/ou Descarregamento do Conhecimento marcado na seleção. Caso existam cargas a serem transferidas, em que os Manifestos de origem e de destino sejam os mesmos, e os terminais de carregamento e/ou descarregamento sejam diferentes, o usuário deverá repetir o procedimento de transferência, mudando o código dos terminais tantas vezes quanto for necessário.
O texto da JUSTIFICATIVA da transferência é de preenchimento obrigatório.
Na conclusão do processo de transferência será exibida uma tela com o resultado da operação. Para conferência, o usuário poderá utilizar a função Consultar Situação da Transferência. A transferência terá sido concluída, quando todos os registros exibidos na consulta estiverem nas situações de “Realizada” ou “Rejeitada”. Caso sejam apresentados registros em situação “Pendente”, o processamento pode não ter sido concluído, ou pode ter ocorrido algum erro impeditivo para essa transferência.
Observação:
No momento da transferência, serão rejeitadas automaticamente todas as solicitações de retificações de conhecimento e de item que estejam pendentes de análise ou em exigência, indicando a seguinte justificativa: “Solicitação rejeitada em razão da transferência do CE Mercante”. Caso necessário, o usuário deverá solicitar novas retificações diante do novo cenário.
5 - Consultar situação da transferência do Conhecimento
Funcionalidade objetiva a exibição dos dados e o resultado da transferência dos Conhecimentos entre Manifestos.
Deverão ser informados os números do Manifesto de origem e de Destino, ou o número de Conhecimento que tenha sido transferido.
Observação:
Para os Conhecimentos que apresentarem algum erro durante a transferência, aparecerá na coluna Situação da Transferência a palavra “Rejeitado”, destacada em vermelho. O detalhamento do motivo da rejeição será exibido ao posicionar o mouse sobre a palavra “Rejeitado”.
6 - Consultar histórico de Manifestos correspondentes ao Conhecimento
Funcionalidade que permite consultar todos os Manifestos relacionados a um determinado Conhecimento. A consulta será permitida para os usuários correspondentes às agências de qualquer manifesto relacionado ao CE e serão exibidas as seguintes informações: Data/Hora de inclusão do CE; Número do Manifesto; CNPJ e Denominação da Agência; Tipo de tráfego; Porto de Carregamento do Manifesto; Porto de Descarregamento do Manifesto; Situação do Conhecimento em relação ao Manifesto (Incluído, Associado, Desassociado, Desassociado Automaticamente, Enviado (transferido de), Recebido (transferido para) ou Excluído do Manifesto). Exibir os dados e o resultado correspondentes à transferência dos Conhecimentos entre Manifestos.
Observação:
Além das implementações relacionadas, foram alteradas funcionalidades já existentes, de forma a otimizar as consultas relacionadas a seguir:
- Consultar Manifesto
- Consultar Conhecimentos do Manifesto
- Consultar Dados Básicos do CE
- Consultar a Situação do Conhecimento
- Consultar Número do CE Mercante
Relacionamos abaixo alguns exemplos para cargas importadas com origem em Miami e destino Rio Grande, para serem registradas com as novas funcionalidades.
Cenário 1: O navio carregou no exterior, parou em Santos e depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires e descarregou, carregou em outro navio e veio para Rio Grande e descarregou chegando ao destino final.
Cenário 2: O navio carregou no exterior, parou em Santos e depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires não descarregou e veio de volta para Rio Grande no mesmo navio e então descarregou no destino final.
Nos dois exemplos dos cenários 1 e 2 o usuário poderá transferir os conhecimentos do manifesto de LCI para o Manifesto LCI-PAS (Miami – Buenos Aires) e depois associar o manifesto de LCI (Buenos Aires – Rio Grande) que está trazendo o CE para o Brasil.
Os conhecimentos do manifesto LCI-PAS que já foram associados a um manifesto LCI, não poderão ser transferidos para outro manifesto enquanto a associação não for cancelada.
Os manifestos de LCI associados serão exibidos pelo sistema como o manifesto principal do conhecimento.
Cenário 3: O navio carregou no exterior parou em Santos descarregou e carregou em outro navio, depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires não descarregou e veio de volta para Rio Grande no mesmo navio e então descarregou no destino final.
Cenário 4: O navio carregou no exterior parou em Santos descarregou e carregou em outro navio, depois parou em Rio Grande, mas não descarregou o CE, foi à Buenos Aires e descarregou, carregou em outro navio e veio para Rio Grande e descarregou chegando ao destino final.
Nos dois exemplos dos cenários 3 e 4 o usuário poderá transferir os conhecimentos do manifesto de LCI(Miami – Rio Grande) para o Manifesto LCI(Miami – Santos) e depois associar um manifesto de BCE (Santos - Buenos Aires) e outro manifesto de BCE (Buenos Aires -Rio Grande) que está trazendo o CE para o Brasil.
Para cargas de LCI que venham do exterior não descarregam e vão para o exterior novamente antes de ir para o porto de destino final no Brasil, é necessário utilizar um manifesto LCI-PAS.
Para cargas de LCI que venham do exterior descarregam em porto brasileiro diferente do porto de destino final e vão para o exterior novamente antes de ir para o porto de destino final no Brasil, é necessário associar manifestos de BCE para completar o restante da viagem.