Usuários dos Sistemas de Comércio Exterior
Publicado em
19/11/2020 08h55
Atualizado em
22/03/2021 09h25
Consideram-se usuários dos Sistemas de Comércio Exterior as pessoas físicas que utilizem os referidos sistemas em nome dos declarantes de mercadorias aos quais estiverem vinculados, que podem operar na condição de
É de responsabilidade de cada operador de comércio exterior descredenciar os usuários a ele vinculados que deixarem de atender as condições estabelecidas na IN RFB nº1.984/2020, podendo também, neste caso, sem prévia intimação, serem descredenciados de ofício.