Requerimentos de Habilitação e de Revisão de Estimativa a Pedido (IN RFB nº1.984/2020)
Requerimento - Habilitação
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A habilitação deve sempre ser requerida através do Sistema Habilita. Apenas nos casos em que o sistema Habilita não conceder a habilitação de forma automática, deverá ser formalizado novo requerimento por meio de processo digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
O requerimento será dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do declarante de mercadorias.
Requerimento de Revisão de Estimativa
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O declarante de mercadorias pode requerer a revisão de estimativa via processo digital, especialmente se a revisão automática via Sistema Habilita não for a pretendida.
Ao protocolar o processo digital, deve o declarante de mercadorias apresentar o Requerimento de Revisão de Estimativa, devendo ser dirigido à sua respectiva unidade de jurisdição aduaneira.
O requerimento, assinado pelo próprio requerente, digitalmente ou de próprio punho, ou por procurador com poderes para representá-lo nos procedimentos relativos à habilitação para atuar no comércio exterior, deverá ser instruído com a indicação do valor, em reais, da estimativa da capacidade financeira que considere correta e os fundamentos de fato e de direito que embasem a mudança de modalidade, além das documentações elencadas no seguinte link: Revisão de Estimativa Via Processo Digital.