Recurso Administrativo (Revisão de Ofício e Desabilitação)
O procedimento fiscal de revisão de ofício e a análise de regularização de desabilitação são concluídos mediante despacho decisório, do qual cabe recurso administrativo, a ser apresentado no prazo de dez dias contado da ciência da decisão, acompanhado dos documentos que justifiquem as alegações. A não apresentação de recursos após este prazo fará com que o despacho decisório seja considerado definitivo, produzindo os efeitos dele decorrente.
O recurso deverá ser dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu o despacho decisório, o qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias contado da data da solicitação de juntada do recurso, o encaminhará ao titular da respectiva unidade da RFB, que no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do recurso, proferirá a decisão final. Após esta decisão, o despacho decisório será considerado definitivo, produzindo os efeitos dele decorrente.