Pessoa Jurídica - Outras Entidades
1. Introdução/Operações Dispensadas de Habilitação 2. Habilitação vai Portal Habilita 3. Habilitação via Processo Digital 4. Modalidades de Habilitação 5. Consulta Situação 6. Credenciamento de Representantes 7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
As normas relativas à habilitação no Siscomex são também aplicáveis às seguintes entidades:
I - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos;
II - os grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - as empresas domiciliadas no exterior;
IV - os serviços notariais e de registro, de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; V - os condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
VI - as fundações ou associações domiciliadas no exterior;
VII - as empresas individuais imobiliárias;
VIII - as empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos art. 966 a 969 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
IX - os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
X - os produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Poderá ser habilitada como responsável destas entidades a pessoa física com a qualificação indicada na tabela constante do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
1. Introdução / Operações Dispensadas de Habilitação
Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no Siscomex e, em regra, o credenciamento de seus representantes para atuarem no sistema.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Veja aqui as operações que estão dispensadas de prévia hablitação da Pessoa Jurídica no Siscomex: OPERAÇÕES DISPENSADAS
2. Habilitação via Portal Habilita
Consulte o link a seguir para o primeiro passo no processo de habilitação para o Comércio Exterior: a HABILITAÇÃO VIA PORTAL HABILITA.
Em regra ocorre o deferimento automático da habilitação no Portal Habilita.
3. Habilitação via Processo Digital
Caso não ocorra a habilitação automática, o Portal Habilita exibirá mensagem solicitando a abertura de um processo digital. Para conhecer os procedimentos, clique no link HABILITAÇÃO VIA PROCESSO DIGITAL. Neste caso deverá apresentar, em substituição aos documentos mencionados nos itens 4 e 5 da página HABILITAÇÃO VIA PROCESSO DIGITAL, os documentos mencionados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
É importante que a empresa conheça a modalidade de habilitação que pode ser mais adequada a seu movimento no comércio exterior.
As entidades poderão ser habilitadas em quaisquer das modalidades aplicáveis à pessoa jurídica:
Limitada (limite de U$50.000,00 ou U$150.000,00 por semestre) ou
Ilimitada
Conheça aqui as MODALIDADES DE HABILITAÇÃO.
Caso não registre operação de importação ou exportação em período de 12 meses, a habilitação perderá sua validade. Antes do embarque de suas mercadorias, a PJ deve consultar a situação de sua habilitação e credenciamento:
CONSULTA SITUAÇÃO DA HABILITAÇÃO
6. Credenciamento de Representantes
A PJ deverá credenciar Representantes Legais no sistema Siscomex para atuarem no despacho aduaneiro de mercadorias.
Veja a seguir as orientações para o CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES NO SISCOMEX
7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
A PJ pode excluir ou incluir Responsáveis ou Representantes diretamente no Portal Habilita, acionando o campo "Intervenientes". Clique em ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PERANTE O SISCOMEX para conhecer a funcionalidade.
Legislação