Pessoa Física - Produtor Rural
1. O que o produtor rural (pessoa física) pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Credenciamento de Representante
1. O que o produtor rural (pessoa física) pode importar ou exportar?
bens destinados à realização de sua atividade como produtor rural, tais como insumos e ferramentas (importação) e produtos agrícolas (exportação);
importações para seu uso e consumo próprio (regra geral para pessoa física); e
importações para suas coleções pessoais (regra geral para pessoa física).
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex (regras gerais para pessoa física, aplicáveis ao produtor rural PF)
A pessoa física, quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome, está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá requerer os perfis de acesso aos sistemas necessários, apresentando o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior do Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
No entanto, o produtor rural com inscrição no CNPJ não está dispensado de habilitar-se no Siscomex, devendo utilizar o Roteiro para Pessoa Jurídica - Outras Entidades.
3. Credenciamento de Representante
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante - PF.
Veja também:
Roteiro para Pessoa Física (em geral)
Roteiro para Pessoa Física - Artesão, Artista ou Assemelhado
Roteiro para Pessoa Jurídica - Outras Entidades (aplicável para produtor rural com CNPJ)