Pessoa Física - Produtor Rural
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1. O que o produtor rural (pessoa física) pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex 4. Credenciamento de Representante Legal
1. O que o produtor rural (pessoa física) pode importar ou exportar?
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bens destinados à realização de sua atividade como produtor rural, tais como insumos e ferramentas (importação) e produtos agrícolas (exportação);
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importações para seu uso e consumo próprio (regra geral para pessoa física); e
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importações para suas coleções pessoais (regra geral para pessoa física).
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex (regras gerais para pessoa física, aplicáveis ao produtor rural PF)
A pessoa física está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior para as seguintes operações:
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importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex;
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importação ou exportação de bagagem desacompanhada;
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importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de transporte expresso internacional, exceto quando a operação se sujeitar ao Regime Comum de importação; ou
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retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex (aplicáveis ao produtor rural com inscrição no CNPJ)
A pessoa física - produtor rural com inscrição no CNPJ - registrará um processo digital, anexando:
a - requerimento para habilitação no Siscomex;
b - cópia do documento de identificação da pessoa física, com fotografia;
c - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa física, quando for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador; e
d - cópia de uma nota fiscal de produtor rural.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá apresentar ainda, o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior.
Importante: o produtor rural registrado no CNPJ poderá habilitar-se, opcionalmente, com base no seu CNPJ (em vez do CPF). Para tal, deve utilizar o roteiro de habilitação de Pessoa Jurídica - Entidades Não Personificadas .
4. Credenciamento de Representante Legal
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante Legal - PF.
Veja também:
Roteiro para Pessoa Jurídica - Entidades Não Personificadas (aplicável para produtor rural com CNPJ)