Pessoa Física (em geral)
1. O que a pessoa física pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Credenciamento de Representante Legal
1. O que a pessoa física pode importar ou exportar?
bens destinados à realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
importações para seu uso e consumo próprio;
importações para suas coleções pessoais.
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex
A pessoa física está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior quando realizar operações em seu próprio nome.
Os produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no entanto, não estão dispensados.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá requerer os perfis de acesso aos sistemas necessários, apresentando o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior do Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
3. Credenciamento de Representante Legal
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em:
Credenciamento de Representante Legal - PF.
4. Cadastramento de Representação de PJ para operação por conta e ordem ou por encomenda de PF
Pessoas físicas que contratam pessoa jurídica para promover o despacho de importação por sua conta e ordem ou por encomenda devem efetuar o cadastro da representação no Pucomex. Conheça os procedimentos em:
Cadastro de representação de PJ para operação por conta e ordem ou por encomenda de PF.
Veja também:
Roteiro para Pessoa Física - Produtor Rural
Roteiro para Pessoa Física - Artesão, Artista ou Assemelhado